Ricardo de Miranda
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo FinanceiroBoa Tarde,
Se uma agência de viagens optante pelo Simples Nacional situada no RJ tera ISS Retido na Fonte pela prestãção de Serviço a outra agência de viagem, se sim pq?
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Ricardo de Miranda
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo FinanceiroBoa Tarde,
Se uma agência de viagens optante pelo Simples Nacional situada no RJ tera ISS Retido na Fonte pela prestãção de Serviço a outra agência de viagem, se sim pq?
Marcio Zaffani
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Primeiramente voce deve verificar a lei do municipal do tomador do serviço.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Ricardo,
Dê uma lida na minha postagem do dia 6 de setembro de 2011 às 10:12:37, neste tópico, pois na mesma mencionei a parte da legislação de que trata o assunto.
Att.
Adalberto
Ricardo de Miranda
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo FinanceiroObrigado Adalberto pela ajuda
Márcia Cristina Giroletti
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalBom dia.
Já que estamos falando em Simples e ISS, aproveito a opurtunidade, espero que algém possa me ajudar.
Trabalho com uma empresa que presta serviços de transporte do Simples Nacional, ela utiliza o modelo de notas B-1 Nota fiscal de serviço de Transporte e CNAE 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
estou em dúvida se isso está correto, pois acredito que ele deve utilizar a nota fiscal de serviço eletronica do Municipio ou o Conhecimento de Transporte
Att.
Márcia Giroletti
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi
Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)Boa Tarde a todos
Tenho um cliente e ele presta serviço de Demolição a empresa é enquadrada no simples nacional
qual aliguota devo destacar na nota ( iss ) a da prefeitura 2,5 % ou a que eu recolho no Das 3,87%
Desde já grata
Maria Brichi
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Maria,
Art. 3º
§ 2º A retenção na fonte de ISS das ME ou das EPP optantes pelo Simples Nacional, somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003, e deverá observar as seguintes normas
I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V para a faixa de receita bruta a que a ME ou a EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação, assim considerada: (Redação dada pela Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009)
a) a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses que antecederem o mês anterior ao da prestação; (Incluída pela Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009)
b) a média aritmética da receita bruta total dos meses que antecederem o mês anterior ao da prestação, multiplicada por 12 (doze), na hipótese de a empresa ter iniciado suas atividades há menos de 13 meses da prestação. (Incluída pela Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009)
Fonte: Resolução CGSN 51/2008
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi
Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)obrigado pela ajuda Adalberto José
att
Maria Brichi
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