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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ISS SIMPLES. Duvida Especifica.

MARCIO ZAFFANI

Marcio Zaffani

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 17:48

Primeiramente voce deve verificar a lei do municipal do tomador do serviço.

Márcio Zaffani
Contador
Gestor Empresarial
Corretor de Imóveis
Corretor de Seguros
Jornalista
Márcia Cristina Giroletti

Márcia Cristina Giroletti

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 11:34

Bom dia.

Já que estamos falando em Simples e ISS, aproveito a opurtunidade, espero que algém possa me ajudar.

Trabalho com uma empresa que presta serviços de transporte do Simples Nacional, ela utiliza o modelo de notas B-1 Nota fiscal de serviço de Transporte e CNAE 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
estou em dúvida se isso está correto, pois acredito que ele deve utilizar a nota fiscal de serviço eletronica do Municipio ou o Conhecimento de Transporte

Att.

Márcia Giroletti

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 13:49

Boa Tarde a todos

Tenho um cliente e ele presta serviço de Demolição a empresa é enquadrada no simples nacional

qual aliguota devo destacar na nota ( iss ) a da prefeitura 2,5 % ou a que eu recolho no Das 3,87%

Desde já grata

Maria Brichi

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 14:03

Maria,

Art. 3º

§ 2º A retenção na fonte de ISS das ME ou das EPP optantes pelo Simples Nacional, somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003, e deverá observar as seguintes normas

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V para a faixa de receita bruta a que a ME ou a EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação, assim considerada: (Redação dada pela Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009)

a) a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses que antecederem o mês anterior ao da prestação; (Incluída pela Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009)

b) a média aritmética da receita bruta total dos meses que antecederem o mês anterior ao da prestação, multiplicada por 12 (doze), na hipótese de a empresa ter iniciado suas atividades há menos de 13 meses da prestação. (Incluída pela Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009)

Fonte: Resolução CGSN 51/2008

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 10:48

obrigado pela ajuda Adalberto José

att
Maria Brichi

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