Geraldo Antônio Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadePrezados Colegas.
Transmiti a DASN do ano calendário 2008 de determinada empresa em 27/03/2009 e naquela data não tinham sido pagos os DAS dos PAs 01, 02 e 04/2008 e, portanto, no Resumo da Declaração (transportado do PGDAS), apresentaram na coluna "Total de DAS Pagos" com os valores zerados.
Os DAS dos períodos acima mencionados foram emitidos e pagos em 05/01/2010.
A empresa encerrou suas atividades e quando apresentei o Documento Básico de Entrada do CNPJ - DBE com o evento 517 (Pedido de Baixa), o funcionário da RFB solicitou que eu efetuasse a retificação da DASN do ano calendário 2008 para corrigir os valores que ficaram zerados.
Entendo não ser motivo para retificação do DASN.
Qual a opinião dos colegas?