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TRIBUTOS FEDERAIS

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DACON 2.5 x Data de abertura da empresa

Paula Souza Castilho

Paula Souza Castilho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 08:20

Bom dia a todos!

Semana passada, dia 25/10 saiu o CNPJ de uma empresa nova...porém a data da constituição está como 26/07.... demorou pra sair devido problemas com a IE da outra empresa do sócio.

Minha dúvida é se tenho que entregar DACON de julho e agosto.

Se puderem me ajudar fico agradecida.

Att,
Paula

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 10:12

Bom dia Paula,

O DACON será devido a partir da data de constituição da empresa, ou seja de 26 de Julho em diante, desde que esta seja a data que consta (também) do cartão do CNPJ que coincide com a da chancela da Junta Comercial de seu estado.

Vale dizer que neste caso você deve (sim) elaborar e transmitir os DACONs referentes a fatos geradores ocorridos nos mesese de Julho e Agosto.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 16:00

Boa tarde Pedro,

Não é a ausência de movimento que desobriga a elaboração e entrega do DACON e sim o fato (entre outros) de a empresa estar inativa.

No primeiro ano de existência a empresa não pode alegar que estava inativa, pois a própria subscrição e integralização das quotas de capital configuram atividades patrimonial e financeira.

§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais...

Fonte: Artigo 3º da IN RFB 1015/2010

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 16:05

Boa tarde Pedro,


Se a empresa esteve INATIVA, esta dispensada de apresentação do DACON.

Inciso III do Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, DOU de 8.3.2010.


Seção II
Da Dispensa de Apresentação do Dacon

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;



Vale lembrar o conceito de INATIVIDADE:

Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção:

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.




Obs.: Se intregralizou o capital social, não ficou INATIVA.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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