Diego Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde caros colegas
estou iniciando a prestação de serviço para um pequeno frigorifico, hoje optante pelo simples nacional, porem, o empresario está querendo alterar o regime de tributação, ou para real, ou para presumido.
minha pergunta:
no lucro presumido, as aliquotas seria,
pis: 0,65%
cofins : 3,0 %
IRPJ: 15% + 10% do exedente
CSLL: 9%
ICMS: 17% no caso do estado de RO
no lucro Real
pis: 1,65%
cofins : 7,6%
IRPJ: 15% + 10% do exedente
CSLL: 9%
ICMS: 17% no caso do estado de RO
e sobre quais entradas posso me apropriar dos créditos de PIS/Cofins?
somente na compra dos bois, ou sobre algumas despesas,
tendo em vista que é o proprio figrorifico que faz a "busca e entrega" do animal, poderia me apropriar do crédito das NFs de combustuvel???
Grato desde já
e aguardando a ajuda
Att/ Diego Rodrigues