Boa noite Wilson,
Lê-se no dispositivo legal (§ 1º do Artigo 5º da Resolução CGSN 005/2007) que:
§ 1o Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.
Pelo exposto e tendo-se em conta o que você afirma, "a receita bruta total acumulada nos 12 últimos meses anteriores ao do período de apuração" - supondo-se que o mês de apuração seja o mês de Julho/2007 - soma exatamente R$ 76.396,00.
Isto porque no período de Julho de 2006 a Junho de 2007 o total da receita acumulada foi de R$ 76.396,00 !
Conseqüentemente, se a tabela a ser usada for a Tabela 1 da Seção I do Anexo I (Comércio sem substituição tributária e sem exportações) a grade será:
Receita Bruta Total em 12 meses até 120.000,00 e a Alíquota será de 4,00%
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