Sonia Fiorine
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia!
Uma empresa que era EPP e tem por atividade Indústria (compra plasticos e confecciona cortinas e quebra luz), era tambem do Simples, porem precisa dar e receber crédito do ICMS, não podendo agora se enquadrar noSupersimples pois o ICMS estaria agrupado. A pergunta é se ela se enquadrar no L.Presumido quias vão ser os encargos e obrigações, e como fica a questão do IPI, antes ela pagava 0.5% , onde e como ela vai saber sobre o percentual do IPI que deverá colocar nos seus produtos? Ela dará e receberá credito do IPI igual ao ICMS?
Preciso orientar o cliente porém estou com estas dúvidas?
Agradeço a quem puder me orientar.
Abraços - Sônia Fiorine
Sônia Fiorine