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Compra de produtor Rural x SPED PIS COFINS

Jaber Polanczyk Suleiman

Jaber Polanczyk Suleiman

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 11:36

Bom dia,

Estou com uma dúvida em relação ao SPED PIS e COFINS.

Temos um caso onde o cliente compra de produtor rural, duas dúvidas me surgiram nesse caso:

1) Ele pode aproveitar créditos de PIS e COFINS desta compra?

2) Que CST usar no lançamento desta nota?

Desde já agradeço aqueles que puderem colaborar.

Jaber Polanczyk Suleiman

Jaber Polanczyk Suleiman

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 11:15

Bom dia Adalberto,

|0200|1|Arroz com casca seco a granel|||KG|00|10061000||10||0,00|
|0400|1102003|Compra para comerc - prod agrop - a vista|

Somente arroz com casca seco a granel e a destinação é para comercialização.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 5 novembro 2011 | 11:05

Jaber,

Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2º a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:

I - bens adquiridos para revenda, exceto em relação às mercadorias e aos produtos referidos:

§ 3º O direito ao crédito aplica-se, exclusivamente, em relação:

I - aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País;

Fonte: Lei 10833/2003

Para tanto, deve-se observar a IN 660/2006, pois a mesma trata da suspensão e crédito presumido de tal produto, em alguns casos.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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