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TRIBUTOS FEDERAIS

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DARF IRRF S/FOLHA PAGMTO

Visitante não registrado

há 20 anos Sexta-Feira | 18 março 2005 | 17:50

no que e baseado o periodo de apuracao e vecimento de darf de irrf s/folha de pagmeto.

grata desde ja

taisa da conceição silva

Taisa da Conceição Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 14:28

Bom dia.

A empresa que trabalho, fica sediada num imovel alugado de pessoa física.

pagamento de aluguel e pessoa juridica para pessoa fisica.

Porem não é pago diretamente ao dono do imovél.

O pagamento é feito atraves de boleto, intermediado por uma empresa de imovel. Agenciadora.

Deve ser retido o IRRF. Que deve reter?? A emrpesa que alugou, ou pago o valor total do aluguel, atravez do boleto, e eles que ficam responsavel.

Nesse caso, o pagamento de aluguel continua sendo de pessoa juridica para pessoa fisica, já que o valor é repassado pela agenciadora para o dono do imovel??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 20:09

Boa noite Taisa,

Sobre os rendimentos de aluguel de Pessoa Física para Jurídica é devida a retenção do Imposto de Renda na Fonte com base na Tabela Progressiva Mensal.

Nestes termos pouco importa se a Administradora é ou não pessoa jurídica, ou seja, a retenção do imposto de renda é devida e a responsabilidade pela retenção e recolhimento é da Pessoa Juridica (locatária).

...

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