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TRIBUTOS FEDERAIS

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SUPER SIMPLES/SAULO

EDIVALDA SANTOS

Edivalda Santos

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 18 julho 2007 | 14:45

Boa Tarde...uma empresa de pre moldados que fabrica para vender e era simples no estado pagando de ICMS 270,00 mensal gostaria de saber como ela irá pagar esse imposto qual o anexo e a tabela que devo usar e como seria o calculo do imposto do super simples para essa empresa gostaria de um exemplo para poder entender melhor se possivel...desde já agradeço pela atenção

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 18 julho 2007 | 22:38

Boa noite Edivalda,

Se a empresa em questão se equipara a indústria pela fabricação de pré-moldados, terá suas receitas sujeitas as tabelas do Anexo II.

Entretanto não há como exemplificar sua tributação se não soubermos do valor da receita bruta total acumulada nos últimos doze meses anteriores ao período de apuração, pois, é com base neste total que se determinará a "faixa e alíquota" da tabela a ser usada.

Segundo a Resolução 009/2007 a Bahia não adotou o sublimite para o cálculo do ICMS, logo, deverão ser usadas as mesmas faixas estipuladas nas tabelas publicadas na Resolução 005/2007, ou seja, o ICMS estará "embutido" no Simples Nacional e obedece as alíquotas das respectivas tabelas.

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EDIVALDA SANTOS

Edivalda Santos

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 19 julho 2007 | 08:33

Bom dia Saulo...valor da receita bruta acumulada R$ 575.330,09
e a receita do mês R$ 27.305,50 se possiel for gostaria que vc fizesse passo a passo para eu entender melhor...obrigado tenha um bom dia

EDIVALDA SANTOS

Edivalda Santos

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 20 julho 2007 | 08:41

Saulo bom dia desculpa está te encomodando.. a empresa Atividade Industrial (venda de produtos de fabricação própria, sem substituição tributária) no mercado interno essa parte do calculo eu entendi...só que antes a empresa pagava fixo 270,00 de ICMS e agora como e que fica...ela também vai pagar INSS patronal e essa parte que eu não entendi...obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 21 julho 2007 | 12:57

Boa tarde Edivalda,

Você tem razão quanto a estarem inclusos entre os impostos que compõem o Simples Nacional o ICMS e o INSS.

O INSS que consta nas tabelas do Anexo II (atividades industriais) é o INSS Patronal, ou seja, as contribuições previdenciárias a cargo da Pessoa Jurídica (empresa).

Vale dizer que o INSS a cargo dos empregados (descontado na Folha de Pagamento) continua sendo descontado como era enquanto a empresa foi optante pelo antigo Simples Federal.

EDIVALDA SANTOS

Edivalda Santos

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 23 julho 2007 | 16:55

Saulo vou te encher a paciência mais um pouquinho...mais o INSS patronal não só é descontado pra quem presta serviços ou estou enganada...se for como faço para separar..a empresa ela fabrica o produto e vende neste caso eu estou usando a tabela do anexo II só que no calculo que faço neste mesmo site ele entra o ICMS que realmente a empresa paga...só que estou na dúvida entre o IPI e o INSS patronal..vc pode me esclarecer...eu sinceramente já não aguento mais falar sobre esse super complicado...obrigado e desculpe se estou te encomodando

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 11:37

Boa dia Juliana,

Repita seu questionamento no tópico Legislações Estaduais e Municipais

Como o próprio nome sugere, aquele tópico destina-se às discussões, comentários e orientações acerca das legislações estaduais e municipais, justamente por isto é frequentado por experts no assunto.

Estou certo de que você obterá a resposta que procura.

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