Fernando Dametto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Estou com uma dúvida em relação a Apuração do IRPJ/CSLL no Lucro Real.
Para determinar o Lucro Líquido para fins de cálculo do IRPJ/CSLL, ao fazer o lançamento contábil das compras, vendas e seus impostos, adicionamos ao lucro líquido os valores do Pis/Cofins e ICMS sobre as compras.
e excluímos do lucro líquido os valores PIS/COFINS e ICMS sobre as vendas/Receitas.
Ao ler uma matéria no site: http://www.zulmarneves.adv.br/visualiza_artigo.php?id=71
Verifiquei que:
A possibilidade de exclusão dos créditos de Pis e Cofins da base de cálculo do IR e da CSLL para as empresas optantes do sistema não-cumulativo, está fundada no § 10 do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, que assim refere:
Art. 3º. §10. O valor dos créditos apurados de acordo com este artigo não constitui receita bruta da pessoa jurídica, servindo somente para dedução do valor devido da contribuição.
Está correto a dedução dos valores dos créditos não cumulativos PIS E COFINS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL? Alguém está adotando esse critério?