Boa noite Cristian
O contribuinte que possuir saldo credor do ICMS, quando da adesão ou da migração para Simples Nacional, automaticamente perderá o crédito porventura existente.
Na mesma linha de raciocínio, o contribuinte que for excluído por opção ou por oficio, terá direito ao levantamento dos créditos, após a contagem do estoque existente e da avaliação do mesmo.
O principio da isonomia estará garantido em ambas as situações.
Se o contribuinte deixa de pagar o imposto pela metodologia utilizada anteriormente, principio da não cumulatividade, no novo sistema, perde os benefícios, pois ao aderir já está se beneficiando de um tratamento diferenciado, não poderá utilizar todos, terá que fazer a escolha, lembre-se a opção não é obrigatória, é facultativa, cada caso deve ser analisado individualmente
No link: http://www.sef.sc.gov.br/simples_nacional/principal.htm sob o titulo "Orientações Simples Nacional" - "Saldos credores existentes em Contas Gráficas" se lê:
Todos os créditos devem ser anulados, inclusive os presumidos
Face ao exposto, você deverá registrar contabilmente o fato, levando o valor do crédito do ICMS até então acumulado a débito da conta "Estoques" no Ativo Circulante e a crédito da conta "Impostos a Recuperar - ICMS" também no Ativo Circulante.
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