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Entrega de declarações

PRISCILLA LEME DO PRADO

Priscilla Leme do Prado

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 12:53

Boa tarde

Por favor gostaria que alguém me tira-se uma duvida. Tenho duas empresas novas no escritório enquadradas no lucro Presumido, que ainda não tiveram movimento.

Uma delas já te Certificado Digital porém ainda não emitiu nenhuma nota fiscal.

A outra empresa ainda não possui Certificado Digital.

A minhe dúvida é, devo efetuar a entrega das declarações ( DACON e DCTF ) destas empresas? E caso seja necessário a entrega das declarações, como faço a entrega da empresa que ainda não possui o Certificado Digital.

Obrigado.

No aguardo.

Priscilla Leme.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 13:56

Boa tarde Priscilla,

Desde a data de sua constituição estas duas empresas estão sujeitas a elaboração e transmissãodo DACON Mensal. Para tanto devem obrigatoriamente transmití-las por meio de certificado digital válido ou Procuração Eletrônica. ( IN RFB 969/2009 )

Estão dispensadas da entrega da DCTF enquanto não houver débitos a declarar. Exceto a de fatos geradores ocorridos em Dezembro que deve ser transmitida mesmo mesmo não havendo.

...

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