x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 1.454

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 11:59

Bom dia!

O fato de a empresa ser uma industria já quer dizer que deverá pagar o IPI, agora para você saber qual a aliquota que deverá aplicar osbre os produtos, você precisara consultar a TIPI ( Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados).

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 12:53

Olá!

Questão:

toda industria deve destacar em suas saídas o IPI em seus produtos?
mesmo que seja mercadoria adiquirida de terceiros?

Nota-se que há duas situações:
1- confecção de "jogos" ou separação em unidades.

2- simples embalagem.

como fica o destaque, tributação ou não do IPI?

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 15:32

Boa Tarde Wagner!

Toda a industria desde que não seja optante pelo simples nacional deve destacar o IPI sobre suas vendas, entretanto pode acontecer de um determinado produto estar sujeito a aliquota zero, estando neste caso não sujeito ao destaque.
Quando a mercadoria for adquirida de terceiros, não deve ser destacado o IPI.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
brenda gonçalves viana

Brenda Gonçalves Viana

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 18:03

Boa tarde,

Trabalho em uma empresa de varejo (filial), em algumas notas fiscais que compramos da industria não estão destacando o IPI. Como verifico se a alíquota é zero ou o procedimento do fornecedor está incorreto ? e qual o procedimento devo tomar caso a industria esteja incorreta?

Grata.

Marcelo da Costa Rocha

Marcelo da Costa Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 08:41

Olá,

Somos um comércio que, pelo fato de também sermos importadores de material, enquadramo-nos como "equiparados à Indústria". Minha dúvida é a seguinte:

Ao importar materiais devemos vendê-los com destaque de IPI na Nota Fiscal. Qual CFOP devemos utilizar para fazer essa venda?
Devemos utilizar o CFOP de venda de produtos adquiridos com fim de revenda (5.102 ou 6.102) ou existe um CFOP específico?

Emitimos algumas Notas Fiscais sem fazer o devido destaque de IPI na Nota Fiscal, como podemos regularizar nossa situação perante a Receita Federal? É possível emitir uma Nota Fiscal complementar de IPI?

Grato desde já.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 11:54

Bom dia Brenda!

Para verificar a alíquota de IPI de um determinado produto, você deve saber o NCM do produto e procurar na TIPI (Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Att

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.