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DEDUZIR DA NF O IRRF, PIS, COFISN E CSLL

MARINGA

Maringa

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 19 julho 2007 | 10:04

É devido deduzir IRRF, CSLL, PIS e COFINS da NF de serviços?
Além de destacar tenho que deduzir?
Tenho clientes que querem a NF já com o valor liquido, e outro que reclamam pq está deduzido.
Não consegui encontrar nada sobre o assunto.
Se alguem puder me ajudar.

Ex.: vlr do serviços 6.000,00
IRRF: 90,00
PIS/COFINS/CSLL: 279,00
vlr da NF: 5.631,00

É correto a forma acima? fundamentação Legal?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 19 julho 2007 | 11:52

Maringa, a menção nas notas fiscais de serviços das Contribuições ao PIS/Pasep, da Cofins e da CSLL passou ser obrigatória, a partir de 29.10.2004, por força do § 10 do art.1º da Instrução Normativa nº 459/2004, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte, o prestador de serviço poderá destacá-lo no corpo do documento fiscal, (embora não seja obrigatório), separando o Imposto de Renda das demais retenções de contribuições (PIS/Pasep, Cofins e CSLL), à alíquota de 4,65%.

Por fim, cabe salientarmos que não poderá haver a dedução do Imposto de Renda, assim como das Contribuições (PIS/Pasep, Cofins e CSLL) do total da nota fiscal, pois não existe previsão legal para esse procedimento, ou seja, é louvável escrever no corpo da nota a título de orientação para seu cliente a fim do mesmo reter e recolher as devidas contribuições.

Havendo dúvidas a esse respeito, poste novamente.

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MARINGA

Maringa

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 19 julho 2007 | 13:46

Entao não há nada que fundamente essa operação?
Mas é uma situação complicada, qdo eu falo para o cliente que a lei nao prevê essa situação ele diz: " entao deduza da nf".....eles nao entede que o usual é emitira a NF cheia e apenas destacar no corpo da NF as retenções.

Mto obrigada Claudio.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 19 julho 2007 | 14:10

Perfeito, mas você pode no corpo da nota fiscal mencionar o valor liquido a receber, ex:

serviços.............100
pis/cofins/csll.......1
irrf..........................1
liquido a receber..98

Acredito que isso resolve.

Ps... esses valores que escrevi são hipotéticos ok?

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