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TRIBUTOS FEDERAIS

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Atividade de fisioterapia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 08:39

Bom dia Eugenio

8650-0/04 - Atividades de fisioterapia

Atividade Impeditiva - O CNAE 8650-0/04 está incluso no ANEXO I - Art 2º da Resolução CGSN nº 6 de 2007 - Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional.

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008 e LC 133/2009. Resolução CGSN nº 51/2008 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES
( Fonte de consulta )

Não cabe impugnação neste caso.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 10:36

Bom dia Eugenio,

No âmbito federal, se optante pelo Lucro Presumido, esta empresa está obrigada a elaboração e entrega de:

DACON Mensal desde sua constituição
DCTF Mensal de Dezembro e dos meses em que houver débitos a declarar
DIPJ Anual
DMed Anual
DIRF Anual (se for o caso)

Nota
A transmissão destas declarações e demonstrativos (todas) devem obrigatoriamente se dar por meio de certificado digital válido ou procuração eletrônica.

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Eugenio dos Santos Miranda

Eugenio dos Santos Miranda

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 16:57

boa tarde sro Saulo Heusi, o que o sro me aconselha, ou seja, qual alternativa é possivel, visto que essa empresa foi aberta em agosto desse ano e nao foi feito nenhuma movimentação e nem uma declaração.

Eugenio dos Santos Miranda

Eugenio dos Santos Miranda

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 17:04

a empresa foi aberta em agosto, visto que não foi feito nenhuma declação mesmo que a empresa não tenha movimentação alguma a DACON E DCTF tinha q ser feita, será que ja existe multa por conta dessas declaraçoes?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 08:10

Bom dia Eugenio,

Se a empresa em questão foi constituida em Agosto do corrente ano, não se pode afirmar que esteve/está inativa, pois a própria subscrição e integralização das quotas do capital social configura-se como movimentação financeira e patrimonial.

Face a isto está obrigada a elaboração e entrega do DACON referente aos meses de Agosto em diante e dispensada da entrega da DCTF dos meses de Agosto a Novembro se não houver débitos a declarar.

Notas
- Mesmo não havendo débitos a declarar, a elaboração e transmissão da DCTF do mês de Dezembro é obrigatória.

- Os DACONs referentes aos meses de Agosto e Setembro já estão sujeitos a multa de R$ 500,00 pelo atraso na transmissão, enretanto se pagas antes de qualquer procedimento de ofício, podem ser quitadas com 50% de redução.

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Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 novembro 2011 | 22:30

As multas de DACON podem ser objeto de parcelamento na Receita?

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).

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