Andre Luiz Polachini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde, de acordo com o Super Simples, como ficará as empresas de serviços de tranportes de cargas (animal), essas empresas ficaram excluídas do Simples ???
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Andre Luiz Polachini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde, de acordo com o Super Simples, como ficará as empresas de serviços de tranportes de cargas (animal), essas empresas ficaram excluídas do Simples ???
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)André veja o link, acredito que será útil
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=6054
Rogério César
Administrador , Analista SistemasAndre Luiz, boa tarde!
As empresas de transportes de cargas não estarão excluídas do Simples Nacional, porém os impostos serão apurados pelo Anexo V que é o que oferece a maior carga tributária.
Existe um Projeto de Lei Complementar para alterar as empresas de transportes para o Anexo III, mas ela não foi votada ainda no Senado e possivelmente se aprovado este inciso sobre as transportadoras serão vetadas pelo presidente Lula.
Então sugiro que faça uma simulação dos cálculos pelo Simples Nacional (pode utilizar este aplicativo do Portal Contábeis que está em fase de testes: https://www.contabeis.com.br/ssimples.asp )
E faça uma simulação pelo Lucro Presumido e Real. Minhas simulações todas levaram a decidir pela não opção do Simples Nacional, mas varia de caso. Quem sabe o projeto passe sem o veto presidencial. Esperamos que sim!
Abraços
Andre Luiz Polachini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Muito obrigado !!!
Maria de Fatima Garcia
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa tarde pessoal.
Conforme determina na Lei Complementar 123 de 14/12/2006, (Simples Nacional) em seu Artigo 18, Paragrafo 5º, Inciso VI, atividades de transportes INTERMUNICIPAIS e INTERESTADUAIS
serão tributadas com a Tabela do Anexo V, acrescendo a aliquota do ICMS que está na Tabela do Anexo I, e pagará a Contribuição Patronal do INSS sobre folha de salarios (20% + Sat 1,2,3), as contribuições para terceiros não são isentas.(sesi, sesc, senai etc).
E agora como fica as empresas de TRANSPORTES MUNICIPAIS ou SERVIÇOS DE ENTREGAS RAPIDAS, como no caso MOTOFRETES.
Alguem já leu sobre isso?
Obrigada e abraços à todos.
Fatima
Maria de Fatima Garcia
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeRetifico a informação acima, as contribuições para terceiros (sesc, senai, etc) são isentas.
Fatima
Emerson da Silva Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde
Posso enquadrar no simples no anexo III,uma empresas de transporte de cargas de ração que efetua seus transportes dentro do municipio do estabelecimento e fora do municipio do estabelecimento.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Emerson,
Pode sim, e o cálculo quando do serviço de transporte de cargas intermuniciapl e interestadual, se dará conforme § 5o-E, do Art. 18, da LC 123/2006, veja abaixo:
§ 5o-E. Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.
Att.
Adalberto
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