x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.141

PARCELAMENTO SUPER SIMPLES

RH JAPHER ASSESSORIA CONTABIL

Rh Japher Assessoria Contabil

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 20 julho 2007 | 08:04

prezados consultores

o artigo 79 da lei complementar 123/2006 fala no item 1 fala que os debitos previdenciarios das me e epp podem ser parcelados.

pergunto mesmo que o debito previdenciario seja o que foi descontado do segurado, pode ser parcelado ?

o mesmo artigo no item 5 debitos nao parcelaveis inclui contribuição dos segurados e dos contribuintes individuais descontadas ou nao.

não existe uma dupla interpetração nesse artigo ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 21 julho 2007 | 11:59

Bom dia Japher,

O parcelamento dos débitos das empresas optantes pela sistemática do Simples Nacional já previsto no Artigo 79º da Lei Complementar 123/06, cujos termos foram reescritos e regulamentados nos dispositivos dos Artigos 20º e 21º da Resolução CGSN 004/2007, foi ratificado nos termos e condições editadas pela Instrução Normativa RFB 750 de 29/06/2007.

De certa forma nesta Instrução se repete o que consta no caput do Artigo 79º da LC 123/2006 cuja íntegra abaixo transcrevo:

Artigo 79º - Será concedido, para ingresso no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, parcelamento, em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, dos débitos relativos aos tributos e contribuições previstos no Simples Nacional, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006. (eu grifei)

Ao mencionar "as contribuições de responsabilidade da empresa" o legislador não estende o alcance do parcelamento inclusive para as contribuições de responsabilidade (descontada) dos empregados.

Isto fica bem claro no inciso VII do § 1º do Artigo 1º da IN RFB 750/07 onde se lê:

§ 1º Os parcelamentos de que trata esta Instrução Normativa abrangem os débitos relativos:

(...)

VII - à Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (eu grifei)

(...)


Confira:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7502007.htm

Por oportuno cabe lembrar que a despeito do prazo para o referido parcelamento ter sido prorrogado para 31.10.2007 nos termos do Artigo 2º da IN SRF 755/2007
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=5768 o prazo para solicitação do parcelamento (para aquelas empresas que efetuaram a opção pela sistemática do Simples Federal até 31/07/2007), foi "dividido" em duas condições:

01 - Até 120 parcelas - débitos até 30/06/07 - solicitação até 31/07/07

02 - Até 60 parcelas - débitos até 30/06/7 - solicitação até 31/10/07, confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=6183

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade