Bom dia Luzidalva,
Sua "preocupação" tem fundamento, pois as atividades que hoje se sujeitam as alíquotas das tabelas do Anexo V serão oneradas de sobremaneira com percentuais que podem chegar a 17,00% dependendo da Relação "r" (Faturamento/Folha de Salários) além de arcarem com o ônus do INSS Patronal a cargo da empresa.
Entretanto é aconselhável que todas as empresas já optantes pelo revogado Simples Federal e aquelas que pretendem optar pelo Nacional, formulem suas solicitações de Opção até o dia 31 do corrente mês.
Isto porque, a exemplo da data/término para solicitação do parcelamento dos débitos que era 31/07/2007 - que foi prorrogada para 31/10/2007 - o Governo parece ter se dado conta de que terá que se tornar mais flexível no tocante a prazos e permissões se pretende efetivar a mudança que preceitua.
Assim, estando com a "opção garantida" (Artigo 1º da IN 755/07) você fará jus às mudanças que estão "programadas". Entre elas, a transferência das atividades inclusas no § 4º do Artigo 12º da Resolução CGSN 05/2007 hoje sujeitas ao Anexo V, para as tabelas do Anexo III e o aumento da abrangência do parcelamento de 31/01/2006 para 30/06/2007 que irão corrigir parte das distorções verificadas no Simples Nacional de hoje.
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