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TRIBUTOS FEDERAIS

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calculo PIS e COFINS

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 17:39

Boa tarde Dagoberto,

Se estivermos falando de empresas tributadas pelo Lucro Presumido,

desde 28 de Maio de 2009 (com a publicação da Lei 11941/2009) por se tratar de receitas estranhas ao objeto social da empresa, as receitas financeiras não sofrem a incidência do PIS e da COFINS.

Nota
A Lei 11941/2009 revogou o § 1º, Artigo 3º da Lei 9718/1998 mudando o conceito sobre receita bruta para fins de incidência destas duas contribuições.

...

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