Dagoberto e Odilon
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)respostas 9
acessos 2.438
Dagoberto e Odilon
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Giselly Carlos de Moura
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Uma industria de material de limpeza, que é tributada pelo lucro presumido, faz sua  apuração de IRPJ e CSLL mensalmente com as aliquotas de 1,2 e 1,09 respectivamente. É correto o calculo desses impostos mensalmente? qual seria a base legal para essa operação? e as aliquotas utilizadas estão corretas?
Desde já agradeço...					
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Giselly
As empresas tributadas pelo Lucro Presumido tem (como o próprio nome indica) o lucro calculado presumidamente com base em percentuais determinados em lei.
As indústrias devem calcular o imposto de renda sobre uma presunção de lucros de 8%. O imposto de Renda incide sobre o lucro, logo, incidirá sobre os 8%. Assim teremos:
IRPJ = 8% x 15% = 1,20%
A presunção de lucros estipulada para o cálculo da CSLL é de 12% e a alíquota 9%. No mesmo conceito teremos:
CSLL = 12% x 9% = 1,08%
O cálculo deve ser feito mensalmente, entretanto o prazo para pagamento é trimestral.
...
					
Keila Cristina Garcia
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBoa Noite 
Se alguem puder me ajudar, estou com uma duvida referente ao IR tenho uma empresa de serviço transporte de cargas pelo lucro presumido e na nota so destaco ISS, preciso saber se destaco IR tambem e se existe algum valor especifico para se destacar.
Obrigada 					
				Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Keila,
Prestação de serviços de transporte de cargas, não estão sujeitas à retenção de IR.
Os serviços que estão sujeitos à retenção do IR, estão elencados nos artigos 647 e seguintes do RIR/99.
Att.
Adalberto					
				Roberto Cesar
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia
 Caros colegas , estou com uma probleminha , a minha empresa e de prestação de serviço , so que andei atrasando o IRPJ e CSLL , mais quando paguei, ai entrei na receita para olhar se estava tudo certo mais eles ainda estao cobrando outro valor alem do que eu paguei. exemplo
 Receita Bruta Total 1 trimestre - R$ 139.695,88
 Calculo: IRPJ
                        Fat Mensal            IRPJ 15%    IRPJRetido  Adir10%    IRPJDevido  
 
Fat  janeiro        45.310,19     |        6.796,53    |     1.415,94                             5.380,59      
Fat  Fevereiro 44.704,29             | 6.705,64        |    1.360,91                             5.344,73
Fat  Março        49.681,40          |    7.452,21     |   1.514,75                            5.937,56
Total              139.695,88             |   20.954,38    | 4.291,60     7.969,59       24.632,37
  Este Calculo esta correto? 
   Ai eu pegue os 24.632,37 e dividi em 3 cotas de 8.210,79 = 24.632,37
 So que paguei as ultimas duas cotas em atraso , com juros e multas , mais mesmo assim a receita ainda ta me cobrando 726,42  de saldo devedor , alguem saber me dizer o por que disso? ou sou eu que estou calculando errado?  alguem em tira essa duvida por favor . Agradeço Obrigado.
					
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBos tarde Roberto,
Confesso que não entendi sua exposição. Repita (por favor) as informações abaixo, na mesma ordem em que postarei:
Tributação da empresa - Lucro Presumido ou Real
Receita Brita do mês de Janeiro
Percentual de Presunção 
Valor do IRPJ
IRPJ retido na fonte
Adicional do IRPJ
IRPJ devido
Com tais informações você facilitará o entendimento e possibiltará a pessoa que o orientar fazer isto de forma acertada de modo a satisfazer suas expectativas.
...
					
Giselly Carlos de Moura
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)obrigado pelas informações Saulo.
Keila Cristina Garcia
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoObrigada Saulo, mas surgiu outra duvida, entao tambem nao precisam entregar DACON e DCTF para estas empresas que sao do lucro presumido, certo? 
A obrigação tributaria delas sao só ISS?
Desde ja agradeço
  					
Keila Cristina Garcia
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade