Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Simples Nacional - Senado entra em recesso sem votar projeto de lei que alterava as normas para adesão ao novo regime simplificado
Publicado em 19/07/2007 11:28
Ontem, 18.07.2007, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados entraram em recesso parlamentar pelo período de 14 dias. Os trabalhos legislativos serão retomados em 1º.08.2007.
Entre os projetos que constavam da pauta de votações do Senado e ficaram para o 2º semestre está o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 43/2007, que altera a Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Entre as alterações propostas pelo referido projeto está a prorrogação para 15.08.2007 do prazo final para adesão ao Simples Nacional, que encerra-se em 31.07.2007.
O projeto altera também o período de abrangência do parcelamento de débitos para fins de adesão ao novo regime simplificado. De acordo com o texto original da citada lei complementar, as empresas optantes do Simples Nacional podem parcelar os débitos tributários, vencidos até 31.01.2006, em até 120 prestações mensais, devendo formalizar o parcelamento até 31.07.2007. Segundo o projeto, serão contemplados os débitos vencidos até 31.05.2007, e o prazo para a formalização do parcelamento seria prorrogado para 15.08.2007.
Em decorrência da não apreciação do projeto pelo Senado, especula-se sobre a possibilidade da edição de uma Medida Provisória com o mesmo teor do PLC nº 43/2007, de modo a facilitar a adesão ao novo regime simplificado, pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte.
Todavia, a menos que isso venha efetivamente a ocorrer, os prazos finais previstos na Lei Complementar nº 123/2006, para a adesão ao Simples Nacional, assim como para pleitear o parcelamento de débitos vencidos até 31.01.2006, continuam mantidos em 31.07.2007.