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IRRF sobre Serviços Tomados na DIRF

Alessandra Pereira de Lima

Alessandra Pereira de Lima

Iniciante DIVISÃO 4 , Suporte Técnico
há 13 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 15:22

Boa tarde,

tenho dúvida quanto ao IR Retido sobre serviços tomados: DARF 1708.
Esta informação na DIRF deve ser informada pela data de emissão do serviço ou do pagamento?

Ex.:

Emissão do Serviço: 10/2011
Pagamento do Serviço: 11/2011

Em qual dos períodos deve ser declarado na DIRF?

Favor mencionar base legal.

Obrigada,
Alessandra

Alessandra Lima

Santo André - SP
VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 16:17

Boa tarde Alessandra,
Existem no fórum tópicos deste assunto veja:

DIRF 2.008 - PREENCHIMENTO‎
DIRF 2010 - Como informar o código 1708

Transcrevo o que já li:


Você deve informar no mês de competência, independente de quando tenha sido pago o darf.

O fato gerador para o cód. 1708 é a provisão ou o pagamento, o que ocorrer primeiro.

Nas prestações de serviços, o fato gerador é o pagamento ou crédito, dos dois o que ocorrer primeiro. Por crédito, entende-se como a disponibilização do serviço, ou seja, ao emitir a NF. gerou-se o crédito.


E só pesquisar...

Alessandra Pereira de Lima

Alessandra Pereira de Lima

Iniciante DIVISÃO 4 , Suporte Técnico
há 13 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 17:27

Boa tarde Valéria,

Muito obrigada... não sei utilizar ainda o fórum e este é o primeiro tópico que crio, por isso não soube fazer as buscas.

Agradeço a sua sugestão.

Alessandra Lima

Alessandra Lima

Santo André - SP
VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 17:49

Eu também ainda tenho dificuldades...
Mas o forum é muito bom, com o tempo você achará muitos assuntos que irá te ajudar na profissão, temos que ajudar uns aos outros... eu já postei algums perguntas que não tive resposta... mas fazer o que? Mesmo assim tento ajudar quando posso.
Até mais...

Alessandra Pereira de Lima

Alessandra Pereira de Lima

Iniciante DIVISÃO 4 , Suporte Técnico
há 13 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 09:35

Bom dia Pessoal,

li os tópicos sugeridos pela Valéria, mas ainda continuo com dúvida!

Por favor, sobre a DIRF, em qual período declaro o IRRF sobre Serviços Tomados, na emissão da nota ou no pagamento?

Através dos tópicos, percebi que a maior parte responderam ser no mês que gera o crédito, mas gostaria de ententer melhor, pois o mês que gera crédito não seria o mês de pagamento da retenção?

Por gentileza, citar base legal...

Desde já agradeço.

Alessandra Lima

Alessandra Lima

Santo André - SP

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