Andre Luiz Polachini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)As empresas prestadoras de serviços agrícolas, ficaram em qual tabela de impostos ?
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Andre Luiz Polachini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)As empresas prestadoras de serviços agrícolas, ficaram em qual tabela de impostos ?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde André,
Se os referidos serviços (não detalhados por você) estiverem, por generalização, entre os previstos no § 4º do Artigo 12º da Resolução CGSN 004/2007 e não constarem do Anexo I da Resolução CGSN 006/2007, terão as receitas decorrentes deles, sujeitas as alíquotas do Anexo V e se enquadram na faixa determinada pela Relação "R" devendo recolher as contribuições para Seguridade Social a cargo da Pessoa Jurídica (INSS Patronal) separadamente do Simples Nacional.
Notas
01 - É necessário sabermos o CNAE das referidas atividades para que se tenha certeza do acima exposto.
02 - Existe a previsão da edição de Medida Provisória ou outro dispositivo legal que repita o disposto no PLC 43/2007 com algumas alterações na legislação em vigente. Entre as alterações consta a de "transferir" as atividades hoje sujeitas as tabelas do Anexo V, por força do § 4º do Artigo 17º da Resolução CGSN 005/2007 para as tabelas do Anexo III onde o INSS está "embutido" no Simples Nacional e não há a Relação "r" (Faturamento/Folha de Salários).
03 - Para que se faça jus às alterações que estão previstas, as empresas anteriormente optantes pelo revogado Simples Federal e aquelas que pretendem aderir ao Nacional, devem formalizar suas solicitações até o dia 31 do corrente mês e ano.
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