
Danilo Moreno da Silva
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Danilo Moreno da Silva
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PIS E COFINS – ALÍQUOTA ZERO PARA VÁRIOS PRODUTOS A PARTIR DE 01.11.2002
A partir de 01.11.2002, fica reduzida a 0% (zero por cento) a alíquota das contribuições para o PIS e Cofins relativamente à receita bruta da venda:
I - dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Lei 10485/2002;
II - dos produtos referidos no art. 1o da Lei 10485/2002 auferida por comerciantes atacadistas e varejistas (venda dos produtos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI), exceto as pessoas jurídicas a que se refere o art. 17, § 5º, da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001 (empresa comercial atacadista adquirente dos produtos resultantes da industrialização por encomenda).
III - dos produtos classificados nas posições 40.11 (pneus novos de borracha) e 40.13 (câmaras-de-ar de borracha), da TIPI, auferida por comerciantes atacadistas e varejistas.
O disposto não se aplica a produtos usados.
LISTA DE PRODUTOS COM ALÍQUOTA ZERO
ANEXO I
ANEXO II
Eduardo R.antunes Coelho
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoDanilo entre no site da Associação Paulista de Supermercados-APAS que lá tem
uma tabela com produtos monofásicos e alíquotas zero para supermercados.
Att. Eduardo
Danilo Moreno da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia, cinceramente agradeço a voces pela atençao e pela ajuda
Obrigado
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