
Claudia Tavares
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde a todos, por acaso alguem sabe sobre esta instrução normativa???? Me falaram sobre ela, mas não encontrei em lugar nehum. É sobre o parcelamento do simples.
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Claudia Tavares
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde a todos, por acaso alguem sabe sobre esta instrução normativa???? Me falaram sobre ela, mas não encontrei em lugar nehum. É sobre o parcelamento do simples.
Claudia Tavares
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)ACHEI O QUE PROCURAVA.......
www.receita.fazenda.gov.br
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Claudia,
Você encontrará a íntegra da Instrução Normativa 755/2007 de 19 do corrente e comentários sobre a mesma no link:
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=5768
Por oportuno cabe lembrar que só se "beneficiarão" da prorrogação do prazo para o parcelamento, as empresas que solicitarem a adesão a sistemática do Simples Nacional até o dia 31/7/2007.
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Andréa Pinheiro
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBoa Tarde!!
Com relação a Parcelamentos:
Determinada empresa não migrou para o SN.
Na solicitação de opção para o SN, consta que tem pendências de Débitos na RFB
Verificados os débitos até 31/01/2006 pode ser feito o parcelamento especial ate o dia 31/07/2007 em 120parcelas.
Os demais débitos 01/02/2006 ate 30/06/2007 pode ser tb parcelado em 60parcelas ate o dia 31/10/2007.
Ou seja a Pessoa Juridica vai poder ter dois parcelamentos:
Um para ingresso no SN, parcelamento especial.
E outro para 02/06 ate 30/06/07.
é assim mesmo??????????
Jefferson Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Andréa,
É isso mesmo. Confirmei junto ao Plantão Fiscal da Receita e deixaram claro que poderá ter dois parcelamentos.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Andréa,
Se o total dos débitos não for relevante e o parcelamento em 60 parcelas suficiente, você pode optar por parcelar todos os débitos existentes até 30/06/07 (inclusive aqueles até 31/01/2006) até 31/10/2007 conforme se lê nas orientações disponibilizadas pela RFB, postadas no link:
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=6183
No mesmo endereço você encontrará a Agenda do Simples Nacional.
Observe que a prorrogação do prazo é válida apenas para parcelamento dos débitos de tributos administrados pela Receita Federal.
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Andréa Pinheiro
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBoa Noite!!
Brigadinho, valeu !!!
Andréa Pinheiro
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBoa Noite!!
Uma Empresa não migrou automaticamente para o simples nacional pois tem um débito com a Receita.
Tirei, no site da RFB a Situação Fiscal da empresa e consta um Débito de Simples Federal de 07/2004, no valor de 12,72.
Como faço para quitar esse Débito?
Pq o valor corrigido a recolher hj é inferior a 100,00 ( valor da parcela do parcelamento especial).
O que fazer???????????
Obrigado, por enquanto.
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