Boa tarde Fernando,
62.09-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
As empresas cujas atividades compõem o CNAE acima estão proibidas de aderirem a Sistemática do Simples Nacional por disposição expressa no Anexo II da Resolução CGSN 006/2007 expressa no § único do Artigo cuja íntegra abaixo se lê:
Parágrafo único. A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão somente atividades permitidas no Simples Nacional.
Pelo exposto, você poderá optar pelo Simples Nacional desde que esta atividade seja secundária e sob condição de declaração de que exerce somente atividades permitidas no Simples Nacional, ou seja, que não a explora.
49.30-2/02 - Transportes Rodoviário de Cargas em Geral, Intermunicipal
É sabido que a atividade de transporte de cargas não veda a opção ao Simples Nacional. As vedações existentes em relação à atividade de transportes referem-se ao transporte intermunicipal ou interestadual de passageiros.
No transporte intermunicipal ou interestadual de cargas serão aplicadas as alíquotas previstas no Anexo V da Lei Complementar nº 123/2006, acrescido das alíquotas correspondentes ao ICMS previstas no Anexo I da mencionada Lei, fixadas entre 1,25 a 3,95%.
Observa-se que não estará incluído no montante a ser recolhido, a parcela relativa à contribuição previdenciária (patronal), devendo esta ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis. (Inciso VI do § 5º do Artigo 18)
Mas é sabido também que esta atividade será vetada pela Presidência da República quando for aprovado o PLC 43/2007 (hoje no Senado) ou Medida Provisória que repita as mudanças previstas no Projeto em questão, no início do mês de Agosto quando o Senado voltará do Recesso.
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=5768
Ainda assim, é imperativo que solicite a adesão até o dia 31 do corrente e acompanhe as modificações na lei, se o veto se realizar, sua empresa estará "fora" do sistema se não, já tem a opção garantida.
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