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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prazo Prorrogado Simples Nacional

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Sexta-Feira | 20 julho 2007 | 16:11

Que moça rápida!!!

Ia postar isso agora!!! Finalmente prorrogaram!!!

Por falar nisso, subintendi que depois de feita a adesão no site, que aparecem as restrições e talz, você tem esse novo prazo para parcelar os débitos, é isso mesmo???

Se for assim mesmo, daí fica tranquilo!!!

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 21 julho 2007 | 15:25

Boa tarde Reinaldo,

Você tem razão quando diz entender que depois de feita a adesão (até 31/07/07) à sistemática do Simples Nacional via site do Portal, se tem até 31/10/07 para solicitar o parcelamento dos débitos junto aos entes federativos.

Não tem tanta, quando afirma que "daí fica tranqüilo". Isto porque hoje a abrangência do parcelamento destes débitos é apenas para os existentes até 31/01/07.

Mesmo que no decorrer do mês de Agosto finalmente aprovem e publiquem o PLC 43/2007 (ou Medida Provisória que o valha) e que ampliem esta abrangência para débitos existentes até 31/05/07, ainda teríamos "de fora" os meses de Junho a Setembro deste ano.

Afora o acima exposto, as atividades inclusas por força do § 4º, Artigo 12º, Resolução 005/07 ainda se sujeitam (hoje) as alíquotas das Tabelas do Anexo V, aos percentuais da Relação "R" e ao pagamento do INSS Patronal a parte do Simples, ou seja, ainda estão sendo "punidas" com até 300% de aumento nos impostos milhares de empresas até então optantes pelo revogado Simples Federal.

Propositadamente não mencionei a "operacionalidade" desta confusão toda como se não se existissem dúvidas quanto cálculo do INSS sobre atividades mistas, a incoerência da permissão de determinadas atividades pelo disposto na Lei Complementar 123/2006 e da Resolução CGSN 004/2007 sumariamente vedadas nos Anexos I e II da Resolução CGSN 0006/2007 e outras....

Mas, concordarei com você se mudar sua afirmação de "daí fica tranqüilo" para "daí fica mais tranqüilo" ou "daí fica mais fácil" :)

PS: Confira a íntegra da IN RFB 755/2007 e comentários no link:

https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=5768

Em tempo:

Agora já sabemos como ficam os meses de Fevereiro a Junho não mencionados na IN RFB 755/07, pois, na pergunta "4" constante do link: www.receita.fazenda.gov.br a Receita Federal dispõe:

Em até 60 prestações

Os débitos relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de fevereiro de 2006 e 30 de junho de 2007 deverão ser parcelados até 31 de outubro de 2007.

Os débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006, também poderão ser parcelados até 31 de outubro de 2007, caso o contribuinte não tenha efetuado a opção pelo parcelamento em 120 prestações.


...

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Segunda-Feira | 23 julho 2007 | 07:54

Perfeito Saulo... Meu "daí fica tranquilo" só cabe a alguns casos... Me referia mais às empresas com tributos em aberto e a consultas que tenho tido que fazer... Para ter uma base, o INSS de Bragança Paulista ( que abrange toda minha região ) tem consultado apenas uma empresa de cada vez, para o levantamento de débitos previdenciários...

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