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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção CSLL/Pis/Cofins

Alessandro de Oliveira

Alessandro de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 13 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 17:36

Boa Tarde!!!
eu pesquisei sobre o assunto mais ainda permanece minha duvida
recebemos um nota fiscal um serviço "CNAE - 33.12.1.03 - Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação"
e estou com duvida se sobre tal serviço devo efetuar as retenções das CSRF?
Obs: Nota Fiscal R$ 5.000,00
se alguem puder me ajudar agradeço


Att.
Alessandro de Oliveira

Alessandro de Oliveira
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Twitter: @alessandro19
Facebook: Alessandro de Oliveira
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 17:42

Alessandro,

Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.

§ 2º Para fins do disposto neste artigo, entende-se como serviços:

I - de limpeza, conservação ou zeladoria os serviços de varrição, lavagem, enceramento, desinfecção, higienização, desentupimento, dedetização, desinsetização, imunização, desratização ou outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;

II - de manutenção todo e qualquer serviço de manutenção ou conservação de edificações, instalações, máquinas, veículos automotores, embarcações, aeronaves, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer bem, quando destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação, exceto se a manutenção for feita em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso;

III - de segurança e/ou vigilância os serviços que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a preservação de valores e de bens patrimoniais, inclusive escolta de veículos de transporte de pessoas ou cargas;

IV - profissionais aqueles relacionados no § 1º do art. 647 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), inclusive quando prestados por cooperativas ou associações profissionais, aplicando-se, para fins da retenção das contribuições, os mesmos critérios de interpretação adotados em atos normativos expedidos pela Secretaria da Receita Federal para a retenção do imposto de renda.

§ 3º É dispensada a retenção para pagamento de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Fonte: IN SRF 459/2004

Portanto, não estão sujeitos a retenção das CSRF, cfe. legislação acima transcrita.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 17:44

Boa tarde Alessandro,


Se o valor corresponder a pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços e o valor for exatamente R$ 5.000,00, não cabe retenção.


Ver Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, DOU de 29.10.2004:


[IN 459/2004]


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
José Roberto Silva de Oliveira

José Roberto Silva de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 09:52

Companheiros, poderiam me infomar como fazer a provisão e o pagamento dessas retenções? Estou com dúvidas. Nem sei se estou transgredindo alguma procedimento com respeito a utilização do forum. Mas é que estou precisando com urgência. Se estou transgredindo, me desculpem!!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 15:00

Boa tarde, prezado José Roberto


Companheiros, poderiam me infomar como fazer a provisão e o pagamento dessas retenções? Estou com dúvidas. Nem sei se estou transgredindo alguma procedimento com respeito a utilização do forum. Mas é que estou precisando com urgência. Se estou transgredindo, me desculpem!!

A resposta para sua dúvida será encontrada na sala de "Contabilidade em Geral", e se a sua dúvida de fato precisar de solução "com urgência", seria mais interessante recorrer a seu consultor particular (que cobra honorários), pois no Fórum Contábeis todos participam de forma voluntária (e gratuita).


Pondere.

PS: por acaso V. Sa. chegou a pesquisar este tema nos arquivos? Em outras postagens na sala que indiquei há um considerável número de respostas para isto.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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