Boa noite Livio
Lê-se no § 4º, Artigo 8º, da IN RFB 949/2009 que:
§ 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011)
O representante legal desta empresa deve exigir do contabilista que o antecedeu a elaboração e transmissão do FCont referente ao período em que a contabilidade esteve sob a responsabilidade dele.
É de sua responsabilidade a elaboração e entrega do FCont a partir da data em que a contabilidade desta empresa está sob sua responsabilidade.
Não há como você se responsabilizar pela parte dele e nem como entregar a sua sem que a dele seja entregue. Cabe lembrar que o prazo expira no dia trinta do corrente mês e a multa é de R$ 5.000,00 para o mês ou fração de atraso.
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