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TRIBUTOS FEDERAIS

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Migração de Simples Nacional para Lucro Presumido

andrea catão

Andrea Catão

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 16:31

Boa tarde a todos!
Estou com um cliente que está migrando de Simples Nacional para Lucro Presumido em janeiro de 2012. Minha dúvida é a seguinte: ele fazendo essa migração, ele passa automaticamente a ser obrigado a apresentar o Sped Fiscal naquele ano? Já que o faturamento do ano anterior ultrapassou o limite estipulado por meu Estado?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 17:59

Boa tarde Andrea,

Exatamente!

Uma vez optante pelo Lucro Presumido estará obrigada ao Sped PIS/COFINS a partir de 01/02/2012.

É o que se lê no Incio III, Artigo 3º da IN RFB 1052/2010 cuja integra dispõe:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado


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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 18:24

Boa tarde Andrea,

A obrigatoriedade ao Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) também chamado de Sped Fiscal é determinada pelos estados. Infelizmente não posso ajudá-la neste sentido

Vale dizer que para obter as respostas que procura você deve repetir seu questionamento na sala [url=https://www.contabeis.com.br/forum/foruns/6/legislacoes-
estaduais-e-municipais/] Legislações Estaduais e Municipais [/url]

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