
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Simples Nacional - Atividades Concomitantemente Impeditivas e Permitidas - Condições para opção
Solução de Consulta nº 100, de 13 de Outubro de 2009.
7ª Região Fiscal - RFB - DOU de 25/11/2009
Rio de Janeiro e Espírito Santo
Assunto: Simples Nacional
CNAE 6201-5/00. A elaboração de programas de computador sob encomenda, quando realizada no estabelecimento da pessoa jurídica optante, é atividade permitida pela legislação de regência do Simples Nacional, desde que não seja realizada concomitantemente com atividades impeditivas abrangidas pelo mesmo ou por diferente CNAE, sendo, contudo, de responsabilidade do optante, verificar se a atividade efetivamente praticada encontra-se dentro do escopo da norma referida.
Dispositivos Legais: LC n.º 123, de 2006, art. 18, § 5º- D inciso IV; Resolução CGSN n.º 06, de 2007, art. 3.º, Anexo II.
Marcos Luís Acciaris Valle da Silva
Chefe da Divisão