Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia João Freitas,
Lê-se nos IV ao VI, Artigo 12º da Resolução CGSN 04/2007 que:
Art. 12. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a ME ou a EPP:
...
IV - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;
V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;
VI - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;
Vale dizer que tudo depende do percentual de participação sua e de sua esposa, na empresa já existente.
Se ambos participam com mais de 10% na empresa já existente (não Simples Nacional) podem sim ser sócios de outra empresa optante pelo Simples Nacional, entretanto, o faturamento das duas (Simples e não Simples) não pode ultrapassar os R$ 2.400.000,00 permitidos como limite para permanência do regime.
É o que determina o Inciiso IV transcrito acima.
...