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TRIBUTOS FEDERAIS

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Novidades do Simples Nacional

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3 , Tecnólogo
há 15 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 14:33

Tem um cliente novo que quer abrir uma empresa de prestação de serviço e desenvolvimento de sistemas e programas. Através dos CNAE´s disponiveis, verifiquei que é atividade impedida de ingresso nesse regime. Porém, alguns contadores dizem que esse CNAE pode entrar, pois o entendimento da Lei é interpretativa e basta não colocar de JEITO NENHUM a expressão CONSULTORIA que passa. Alguém pode me ajudar? Realmente tem como colocar esse serviço enquadrado no Simples?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Maringá Cristina Freitas Santana

Maringá Cristina Freitas Santana

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 15:02

Esses Cnaes da área de programação estao relacionados no anexo II da resolução 50/2008, que são as atividades concomitantes, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução (Resolução CGSN nº 4, de 2007), sob condição de declaração de que exerce tão somente atividades permitidas no Simples Nacional.

"Saber é compreendermos as coisas que mais nos convém."
(Friedrich Nietzsche)




João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3 , Tecnólogo
há 15 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 15:10

Então quer dizer que posso abrir a empresa de prestação de serviços de desenvolvimento de sistemas e programas, enquadrá-la como ME e inscrevê-la no Simples normalmente, sendo essa a única atividade dos sócios?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 18:55

Simples Nacional - Serviço de Controle de Pragas - Tributação
Solução de Consulta Nº 92, de 03 de Agosto de 2009.
7ª Região Fiscal - RFB - DOU de 10/08/2009
Rio de Janeiro e Espírito Santo

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

A atividade de prestação de serviços de controle de pragas urbanas enquadra-se como serviço de limpeza ou conservação previsto no inciso VI do § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006. As receitas decorrentes dessa atividade serão tributadas na forma do Anexo IV da referida Lei Complementar.

A atividade de prestação de serviços de controle de pragas rurais enquadra-se no § 2º do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006. Para fins de tributação, as receitas decorrentes dessa atividade serão tributadas na forma do Anexo III da referida Lei Complementar.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro 2008, art. 17, XII, e §§ 1º e 2º ; art. 18, §§ 5º-C e 5º-F; Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, art. 9º.

Walter Sanches Junior
Chefe da Divisão de Tributação

...

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 10:33

Bom dia Saulo,

Tenho acompanhado as suas postagens referente às consultas feitas à Receita Federal, e sempre tratando de matérias importantes.

Pode explicar como proceder para fazermos as consultas direto a esse órgão quando necessário? E se pode ser via internet, pois minha cidade não dispõe de Agencia daRFB?

muito obrigada,

Keil@Rejane
FERNANDA R TOLEDO

Fernanda R Toledo

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 18:03

Alá!

Alguém sabe dizer porque não consigo imprimir o carnê de pagamentos 2010, no PGNEI depois de fazer a Declaração do DASN no prazo e a empresa está enquadada certinha SIMEI?

Será que é problemas técnicos no sistema do Simples Nacional?

"Fazer tudo com gosto é viver integrado ao espírito, mente e corpo."

Sucesso!


Dica: leia as obras de Allan Kardec - (Decodificador da doutrina Espírita).
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 18:09

Olá Fernanda,
è problema no sistema, olha a mensagem que apareceu hoje, quando tentei calcular:

23009 - Base SIMPLES/MEI indisponível. Tente novamente mais tarde.
Não tem jeito, sempre da problema no site do simples.
Att
Elisabete.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
FERNANDA R TOLEDO

Fernanda R Toledo

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 19:16

Obrigada, Elizabete fico mais aliviada!

O pior é que não tem nenhum telefone ou chat pra gente tirar dúvida quando isso ocorre... Sacanagem do Governo!

Bom fim de Semana!

Sucesso!

"Fazer tudo com gosto é viver integrado ao espírito, mente e corpo."

Sucesso!


Dica: leia as obras de Allan Kardec - (Decodificador da doutrina Espírita).
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 23 janeiro 2010 | 08:25

O pior é que não tem nenhum telefone ou chat pra gente tirar dúvida quando isso ocorre... Sacanagem do Governo!


Fernanda Ribeiro Toledo!

Ter, até que tem.
Sempre podemos manifestar nossas reclamações, dúvidas ou sugestões na Ouvidoria Geral da União.

Mas o problema é que demoram semanas para responder e, quando finalmente respondem, mais parece uma resposta padronizada, dando a impressão de que nem se atentaram ao assunto em questão.


...

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 24 janeiro 2010 | 01:01

Boa noite Keila,

As Soluções de Consultas que transcrevo neste tópico não são minhas, haja vista, inclusive que são de Regiões Fiscais diferentes da minha (9ª Região Fiscal - Paraná e Santa Catarina).

Note que tenho postado, inclusive os estados abrangidos pelas Regiões Fiscais em que foram formuladas as consultas.

Clique no link indicado para obter mais informações acerca da Consulta Sobre Interpretação da Legislação Tributária

Dificilmente voce ficará sem resposta, mas pode ter de esperar muito até que seja publicada no Diario Oficial da União.

...

LUCIANA LOPES KAMMERS

Luciana Lopes Kammers

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 14:27

Boa Tarde,

Tenho uma empresa que é enquadrada no Simples Nacional e em julho/2008 foi apurado um valor de simples a pagar de aprox. 15.000,00 e o valor correto é 3.900,00 sendo assim o valor errado foi recolhido no banco no vencimento, então eu gostaria de saber se posso compensar a diferença com outro simples a pagar ou somente por restituição...?

Desde já agradeço a atenção.

Luciana

Pollyana Cristina Dias da Paz

Pollyana Cristina Dias da Paz

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 00:53

Boa Noite!!

Tenho uma empresa prestadora de serviços e comercial tributada de acordo com a tabela 1 da seção III do anexo III e com a tabela 1 da seção IV do mesmo anexo juntamente com a seção I do anexo I do simples nacional que no mês11/2009 ultrapassou o limite da 2ª p/ 3ª faixa, ou seja, em out/2009 o faturamento acumulado estava em 153.706,00, teve em nov/2009 um faturamento bruto de 176.708,00 acumulando assim um total de 330.414,00, no meu entendimento (assim como era caculado no simples federal) no mês que ultrapassasse o limite teria que aplicar as aliquotas correspondentes a nova faixa, mas quando inclui os dados no sistema online do simples nacional, este me apresentou um DAS com os percentuais da faixa anterior e só considerou a nova faixa prá o faturmaento de dez/2009. Isto está correto ou tenho que já deixar em sobre aviso a provável cobrança dessa diferença?


Grata
Pollyana

JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 16:59

Pollyana, o cálculo do programa está correto, pois para se achar a faixa de tributação, é somado os 12 últimos meses anteriores ao período de apuração.
Ou seja, a faixa de tributação do mês de apuração 11/2009 será a soma de 11/2008 a 10/2009.
Já apuração do mês 12/2009 será feita conforme a soma do faturamento do mês 12/2008 a 11/2009.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 11:39

Simples Nacional - Transporte Rodoviário de Passageiros - Cessão de mão-de-obra - Vedação
Solução de Consulta Nº 62, de 23 de Dezembro de 2009.
5ª Região Fiscal - RFB - DOU de 28/12/2009
Bahia e Sergipe

Assunto: Simples Nacional

A atividade descrita como locação de veículos com motorista para transporte de funcionários de empresas contratantes, caracteriza-se como serviço de transporte rodoviário de passageiros contratado mediante cessão de mão-de-obra e sujeita-se à retenção a que se refere o artigo 140 da Instrução Normativa MPS/SRP No- 3, de 2005, atual artigo 112 da Instrução Normativa RFB No- 971, de 2009, restando prejudicada a análise quanto a dispensa de retenção decorrente da inscrição da contratada no Simples Nacional, uma vez que a situação é impeditiva da opção por esse sistema simplificado.

Dispositivos Legais: Lei Complementar No- 123 de 2006, art. 17, Lei No- 8.212 de 1991, art. 31, Decreto No- 3048 de 1999, art. 219,Instrução Normativa RFB n° 971 de 2009.

Lícia Maria Alencar Sobrinho
Chefe da Divisão de Tributação

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FERNANDA R TOLEDO

Fernanda R Toledo

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 21:36

Olá Agnelo,


1. Atividades expressamente vedadas

Nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei complementar nº 128/2008, que estabeleceu as normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas (MEs) e às empresas de pequeno porte (EPPs) não podem recolher os impostos e as contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:......

j) que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;...

ENTÃO; representação comercial, corretor de imóveis e seguros, não poderá optar pelo Simples Nacional.

Porém fique atento leia esta matéria: www.federasul.com.br

Espero ter ajudado!



"Fazer tudo com gosto é viver integrado ao espírito, mente e corpo."

Sucesso!


Dica: leia as obras de Allan Kardec - (Decodificador da doutrina Espírita).
FERNANDA R TOLEDO

Fernanda R Toledo

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 17:44

Você terá que optar por lucro Presumido se for o caso.

Segue o mesma resposta dada a pergunta do Agnelo: (acima)

1. Atividades expressamente vedadas

Nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei complementar nº 128/2008, que estabeleceu as normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas (MEs) e às empresas de pequeno porte (EPPs) não podem recolher os impostos e as contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:......

j) que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;...


Portanto: 8650-0/04 Atividade de fisioterapia não pode ser enquadrada no simples nacional...

Mas fique atenta nas resoluções do comitê Gestor.

Segue lista de atividades impeditivas;

O Comitê Gestor mediante a publicação da Resolução CGSN nº 6/2007, alterada pela Resolução CGSN nº 50/2008, trouxe, para elucidar as dúvidas dos contribuintes, os códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), informados pelos contribuintes no CNPJ para verificar se as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) atendem aos requisitos necessários à opção pelo Simples Nacional.

Códigos de atividades econômicas previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional

A Resolução abordou em seu Anexo I a seguinte lista dos códigos previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional:

Clique aqui e confira.

Espero ter ajudado,

Boa sorte,

Sucesso!



Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por conter uma imensa lista de CNAE's que pode ser substituída pelo link.

"Fazer tudo com gosto é viver integrado ao espírito, mente e corpo."

Sucesso!


Dica: leia as obras de Allan Kardec - (Decodificador da doutrina Espírita).
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 06:33

Simples Nacional - Locação de Imóvel Próprio
Solução de Consulta Nº 43, de 28 de Julho de 2009.
10ª Região Fiscal - RFB - DOU de 31/08/2009
Rio Grande do Sul

Assunto: Simples Nacional

O exercício da atividade de locação de imóveis próprios, ainda que eventual e estranho ao objeto social da empresa, configura hipótese de vedação ao ingresso no Simples Nacional ou motivo de exclusão de tal regime de tributação, salvo quando se referir à prestação de serviços tributados pelo ISS.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XV.

Vera Lúcia Ribeiro Conde
Chefe da Divisão de Tributação

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andreia faria

Andreia Faria

Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 14:34

Boa tarde,
tenho uma empresa que esta ativa dede 14/09/2009,cnae 4637199-Comércio atacadista especializado em outros produtos alimenticios não especificados anteriormente, e 4729699 secundária, débito e crédito,estou fazendo uma alteração de cnae (47.12-1/00-Comercio varejista de mercadorias em geral,com predominância de produtos alimenticios-minimercados, mercearias e armazéns)para enquadra-la no simples nacional mas por causa de indeferimento acabou passando o prazo,
o que faço agora?
é viável dar baixa nesta e abrir outra?
grata !

mara regina avila cardoso

Mara Regina Avila Cardoso

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 12:14

Boa tarde amigos!!

Tenho uma dúvida, quem puder ajudar agradeço desde agora:
Um empresa que já era otante optante pelo simples nacional desde 01/07/2007 deixou de pagar alguns impostos(DAS e INSS) referentes ao ano de 2009, pelo que verifiquei na Lei esses débitos não são passíveis de parcelamento,
1- A empresa ainda tem prazo para quitação integral desses débitos, ou seja antes da entrega da DASN?
2- A não quitação dos mesmos implicará em automatica exclusão do simples pela RFB?
3- O ato de exclusão deve partir do contribuinte?

Minha dúvida deve-se ao fato da Lei ser clara no diz respeito ao impedimento para opção, e após pesquisas na RFB não encontrei solução ou opção para parcemento desses débitos.

Agradecida

Antonio Celso

Antonio Celso

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 09:16

Mara Regina

O meu entendimento é que a legislação é clara em dizer que não pode optar/ingressar enquanto se tem débito nas 03 esferas publicas e na previdencia.

Não se pode afirmar também que quem tem débito será ou deverá ser excluido do SN. Mas analisando a LC 123 temos:

Da Exclusão do Simples Nacional

V - tiver sido constatada prática reiterada de infração ao disposto nesta Lei Complementar;




Art. 30. A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação das microempresas ou das empresas de pequeno porte, dar-se-á:


II - obrigatoriamente, quando elas incorrerem em qualquer das situações de vedação previstas nesta Lei Complementar;

....

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;


Enfim, por ser relativamente nova esta LC 123, não sei até que ponto estes artigos e incisos podem estar relacionados com a exclusão do Simples Nacional, objeto de suas dúvidas.

Abçs

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 20:42

Simples Nacional - Acompanhamento Domiciliar de Enfermos - Opção Permitida
Solução de Consulta Nº 119, de 13 de Abril de 2009.
9ª Região Fiscal - RFB - DOU de 07/05/2009
Paraná e Santa Catarina

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

Não é atividade vedada aos optantes pelo Simples Nacional o serviço de acompanhamento de doentes e idosos que não exija conhecimento técnico de profissionais da área de saúde, tais como de medicina, enfermagem, fisioterapia ou terapia ocupacional.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI.

Marco Antônio Ferreira Possetti
Chefe da Divisão de Tributação

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Shirley regina Santana

Shirley Regina Santana

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 08:47

Bom dia á todos!!!!

Gostaría que me tirassem uma dúvida por favor, é urgente!!

Tenho um cliente que atividade é vidraçaria, enquadrou-se este ano no Simples Nacional.Acontece que ao emitir uma nota fiscal de serviços o tomador de serviços solicitou que retesse a alíquota do Simples Nacional a que ela está enquadrada.
Alguém sabe me informar se procede isso????E se realmente existir qual é a Lei e quando foi instituida!

Abraços

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 11:23

Bom dia Shirley,

Tenho um caso parecido, só pra outra atividade de prestação de serviços à universidades. Algumas universidades retém o ISS das NF´s emitidas a elas. Daí quando vamos gerar o DAS informamos a retenção do ISS naquele campo aonde aparece substituição tributária para PIS/COFINS/ICMS e também ISS, dessa forma exclui a receita que já teve a retenção do imposto para não tributar 2 vezes. ok!

Espero te-la ajudado.

abs,

Keil@Rejane
Adilson de Brito Nascimento

Adilson de Brito Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 11:59

Boa tarde srs,

Gostaria de saber se alguem tem algum caso parecido com o meu e como proceder?

Em 2009 entrei com o pedido de inclusão no simples , fiz o parcelamento dos debitos dentro do prazo, mesmo assim foi negado ..Entrei com o recurso do indeferimento e somente agora em janeiro de 2010 o recurso foi aceito , e a opção foi concluida , aparecendo Optante desde 01/01/2009 ....

Dúvidas os pagamentos realizados de iss , icms e parcelamentos relacionados a 2009 como vai ficar????

Ja que terei que entragar o DAS de 2009...

Abraços a todos,

"Vivendo e apreendendo cada dia mais"
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