Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoFornecedores optantes pelo Simples Nacional - PIS e COFINS - Retenção - Autopeças
Solução de Consulta Nº 186, de 09 de Julho de 2008
9ª Região Fiscal - RFB - DOU de 04.08.2008
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
Até 30 de novembro de 2005, a retenção prevista no art. 3º, parágrafo 3º, da Lei nº 10485, de 2002, era devida mesmo se o fornecedor das autopeças fosse optante pelo Simples Federal.
A partir de 01 de dezembro de 2005, a retenção foi dispensada nos pagamentos efetuados a pessoa jurídica optante pelo Simples Federal.
Não estão dispensados dessa retenção os pagamentos aos optantes pelo Simples Nacional.
Revisão de ofício da Solução de Consulta SRRF/9ªRF/DISIT nº 68, de 2005.
Dispositivos Legais: Lei nº 10485, de 2002, arts. 1º e 3º, parágrafos 3º e 7º, I; Lei nº 11196, de 2005, arts. 42 e 132, III, "a"; Lei nº 11727, de 2008, art. 5º; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 89; IN SRF nº 594, de 2005, art. 45, parágrafo 4º, I; IN RFB nº 765, de 2007.
Assunto: Contribuição para o PIS
Até 30 de novembro de 2005, a retenção prevista no art. 3º, parágrafo 3º, da Lei nº 10485, de 2002, era devida mesmo se o fornecedor das autopeças fosse optante pelo Simples Federal.
A partir de 01 de dezembro de 2005, a retenção foi dispensada nos pagamentos efetuados a pessoa jurídica optante pelo Simples Federal.
Não estão dispensados dessa retenção os pagamentos aos optantes pelo Simples Nacional.
Revisão de ofício da Solução de Consulta SRRF/9ªRF/DISIT nº 68, de 2005.
Dispositivos Legais: Lei nº 10485, de 2002, arts. 1º e 3º, parágrafos 3º e 7º, I; Lei nº 11196, de 2005, arts. 42 e 132, III, "a"; Lei nº 11727, de 2008, art. 5º; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 89; IN SRF nº 594, de 2005, art. 45, parágrafo 4º, I; IN RFB nº 765, de 2007.
Marco Antônio Ferreira Possetti
Chefe da Divisão
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