Boa tarde Claudia,
Após levantar um Balanço Patrimonial na data da dissolução da sociedade com vistas a verificar o ativo, passivo e o resultado da empresa para "divisão" legal, havendo lucros você tem duas alternativas:
1 - O sócio que saiu (por ter preferido) recebe em mercadorias a parte de lucros que lhe cabe, ou
2 - A empresa antiga paga em espécie os direitos e haveres do sócio que saiu.
A despeito de a principio parecer legalmente possível simplesmente "dividirem as mercadorias", na prática e em obediência as normas contábeis, tributárias e legais isto não é tão simples.
Levante o Balanço Patrimonial em questão e com base nele (não pode ser de outra forma) você deverá promover a referida dissolução da empresa primeira e justificar as mercadorias na empresa última.
Para saber mais acerca dos lançamentos contábeis, repita seu questionamento na sala "Contabilidade em Geral".
Em tempo: Promova pesquisa no banco de dados do Fórum sobre este assunto, pois já foi algumas vezes debatido
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