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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo V e Fator r

CRISTIANE MARINA DE SOUSA SILVA

Cristiane Marina de Sousa Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 19 julho 2007 | 14:48

Olá

Estou desesperada com esse super simples, Alguém pode me ajudar?....

Verificando na legislação a resolução 4 e 5, identifiquei meu serviço e a receita e calculei conforme a formula na legislação para achar o fator R, o resultado esta abaixo:

§ 7° Na hipótese em que "r", calculado na forma do caput, seja menor que 0,30 (trinta centésimos), aplicar-se-ão as alíquotas previstas nas tabelas da Seção IV do Anexo V, observado o disposto no art. 5º, da seguinte forma:
II - receitas do inciso XV do art. 3º: alíquotas da Tabela 2;
Seção IV - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r < 0,30

Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º, bem como no § 4º, do art. 12 da Resolução CGSN no 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município
Portanto, a tabela 2 atrás um porcentagem elevada para 17% (IR 15% + ISS 2%).

A dúvida é como fica o recolhimento do Pis e Cofins e INSS.

E não entendi o art 8° da resolução CGSN 5°. Como eu irei recolher o INSS, qual a porcentagem?

Por favor, alguém esclareza
Obrigada
Cristiane

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 19 julho 2007 | 17:32

Boa tarde Cristiane,

Não será difícil ajudá-la na pretensão acima exposta, entretanto, precisamos tomar conhecimento de alguns detalhes importantes.

Termos em conta estes detalhes é a única maneira de responder a seu questionamento com segurança, por isto precisamos saber:

- Ramo de atividade de sua empresa.
- Total da Receita bruta total acumulada nos últimos doze meses anteriores ao período de apuração
- Total da Folha de Salários e Encargos acumulados nos últimos doze meses anteriores ao período de apuração.

Entenda-se por "Folha de Salários e Encargos" o montante pago nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

A propósito, para melhor entendimento das pessoas que freqüentam o Fórum e para que o trabalho de pesquisa seja simplificado, rápido e lógico, os assuntos estão divididos por área em tópicos próprios, tal como se comprova no link: https://www.contabeis.com.br/forum/

Se você conferiu o link deve ter notado que o tópico "Sobre o Portal Contábeis" deve servir para que sejam feitos elogios, reclamações, dúvidas, esclarecimentos e sugestões sobre o Portal.

Assim, por favor refaça seu questionamento no tópico "Legislação Federal" por ser próprio para o assunto. Aproveite e verifique alguns questionamentos já efetuados por outras pessoas e os comentários que se seguem. Estou certo de que você tirará proveito da incursão.

Não entenda nosso pedido como algo diferente do simples desejo de tornar as consultas e as pesquisas mais práticas e cômodas para aquelas pessoas que a seu exemplo enriquecem o Fórum.

...

CRISTIANE MARINA DE SOUSA SILVA

Cristiane Marina de Sousa Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 19 julho 2007 | 18:19

Prezado Sr. Saulo Heusi

Primeiramente agradeço sua atenção.

Os dados da empresa são:
Ramo de atividade:
Cartão CNPJ - CNAE 47.61-0-03 Comércio varejista de artigos de papelaria
No requerimento de empresário - porque é uma firma individual, objetivo da atividade é: Comércio de material de escritório, e prestação de serviços as empresas de carater não profissional, de preparação, digitação e arquivo de documentos.

O contador antigo, abriu desta forma, para registrar na Jucesp, e a verdade não é comércio, é somente prestadora de serviço. Motivo pelo qual, não migrou, pois tem atividade de comércio e não tem inscrição estadual. Mas afirmo, que sua real atividade é serviço, não tem nada a ver com comércio.

faturamento acumulado de julho/2006 a junho/2007 é R$ 103.413,01, total de pro-labore R$ 2.190,00 (01/07 a 06/07), total da retenção dos 11% R$ 240,90 (de 01/07 a 06/07).

Para ajudar no calculo e na compreensão podemos colocar em julho/07 valor de faturamento ficticio de R$ 9.000,00 e o pro-labore de R$ 380,00 e 11% R$ 41,80.

Até junho/2007 recolhia simples federal (6106) alíquota 5,5% e o títular(pessoa fisica) fazia retirada de pro-labore de R$ 380,00 e recolhia 11% (INSS).

A dúvida é, como recolherei o simples e o INSS... Será que vale a pena ser simples ou lucro presumido?

Muito obrigada

Cristiane

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 19 julho 2007 | 22:06

Boa noite Cristiane,

Pelo que entendi, a atividade principal de sua empresa (para qualquer efeito) é a descrita no CNAE 46.61-0/03 - Comércio Varejista de Artigos de Papelaria.

Vale dizer que a despeito da provável existência de uma atividade secundária (cujo CNAE você não mencionou) que seria "a prestação de serviços a empresas de caráter não profissional de preparação, digitação e arquivos de documentos", sua empresa está "irregular" posto que não tenha Inscrição Estadual e não poderá optar pelo Simples Nacional se não forem tomadas providências neste sentido.

Considerando que (segundo você) a atividade dela é a prestação de serviços e não a de comércio, e ainda que, provavelmente não interesse à empresa a comercialização uma vez que está estruturada para prestação de serviços, você deve promover alteração no CNPJ colocando a prestação de serviços como atividade principal e a de comércio como secundária. Isto evitará a exigência da Inscrição Estadual pela Receita Federal.

Os serviços prestados por sua empresa estão (por generalização) inclusos entre os contemplados pelo § 4º do Artigo 12º da Resolução CGSN 004/2007, e conseqüentemente, se sujeitarão as alíquotas das Tabelas do Anexo V.

O uso destas tabelas depende da relação "r" (percentual encontrado na relação existente entre o total da Receita Bruta (total) acumulada nos últimos 12 meses anteriores ao do período de apuração e o total da folha de salários mais encargos no mesmo período). Note que nestas tabelas não estão inclusas as contribuições para seguridade social a cargo da Pessoa Jurídica (INSS Patronal) que deverá ser pago separadamente.

Em resumo, se sua empresa não sofrer retenção ou substituição tributária e o ISS for recolhido para o Município onde está sediada, por apurar a relação "r" em percentual menor do que 30%, estará sujeita as alíquotas da Tabela 2 da Seção IV do Anexo V.

Como a receita bruta acumulada está "dentro da 1ª faixa - até 120.000,00" a alíquota a ser aplicada sobre o faturamento mensal de 9.000,00 será de 17,00%. Afora isto pagará mais 20% de INSS sobre o Pró-labore dos sócios, e 21%, 22% ou 23% sobre os salários dos funcionários referente a "parte da empresa".

Se você optar por explorar também a atividade de comércio além da de serviços, o INSS deverá ser pago de acordo com instruções que a Receita Federal ainda vai editar.

Se não optar pelo Simples Nacional, deverá ser tributada pelo Lucro Presumido ou Pelo Lucro Real. Neste caso, o "mais barato" será o Lucro Presumido. Nesta forma de tributação você pagará os mesmos 20% de INSS sobre o Pró-labore e 27,8% sobre os salários referente "a parte da empresa".

Mensalmente sobre as receitas da prestação de serviços pagará:
0,65% de PIS e 3% de COFINS

Trimestralmente sobre as receitas de prestação de serviços pagará:
2,40% de IRPJ se faturar no máximo 120.000,00 por ano (não pode extrapolar o limite) ou
4,80% de IRPJ se faturar mais do que 120.000,00 por ano e
2,88% de CSLL para qualquer faixa de faturamento

Há no Senado o PLC 43/2007 (já aprovado na Câmara) que traz modificações na lei (hoje em vigor) trazendo para o Anexo III as atividades que hoje se submetem as tabelas do Anexo V.

Se isto acontecer, será "mais barato" aderir à sistemática do Simples Nacional, pois no Anexo III as alíquotas partem de um patamar de 6,00% e o INSS está "embutido" no Simples.

Se não acontecer, "mais barato" ficará a permanência no Lucro Presumido, pois, no total as alíquotas somam 8,93% contra os 17,00% das tabelas do anexo V do Simples Nacional.

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