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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto Retido - Serviços Tomados

lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 16:44

Boa tarde

Colegas

A contabilidade achou uma nota fiscal de serviços tomado de uma empresa que agente presta serviço onde foi destacado o IR para retençao porem nao foi recolhido. Esta empresa é uma federaçao e a DCTF so é feita quando é gerado algum DARF.
A nota fiscal é de Dez/2010, pergunto:
1)se eu gerar o DARF para pagamento agora, vou ter que apresentar a DCTF de dezembro?
2)se a empresa tomadora nao pagou o ir a responsabilidade é de quem prestou o serviço?

Desde ja agradeço

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 17:01

Boa tarde Lilian,

A DCTF deve ser elaborada e entregue mesmo que o IRRF em questão não tenha sido pago ou se tenha pago apenas agora.

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Exatamente! (Repito) a DCTF dever ser elaborada e transmitida quer o IRRF tenha sido ou não.

2 - A responsabilidade pela retenção, informações e pagamento é da empresa tomadora dos serviços.

Nota
Quando menciono "responsável pelas informações", refiro-me a elaboração e entrega também da DIRF, pois houve retenções na fonte.

...

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