Douglas
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalSaudações colegas,
Pesquisei já aqui no fórum mas fiquei com uma dúvida, e gostaria de postá-la aqui para quem sabe algum dos colegas me ajudarem.
Uma concessionaria de veículos, regime de apuração do lucro real, vende veículos novos e usados, e na concessionaria sao prestado serviços de reforma e concerto de veiculo. Para isso , são compradas estopas que são utilizadas na limpeza de peças. Minha dúvida é : eu posso considerar a estopa como um insumo e absorver credito de pis e cofins? E em relação da depreciação das maquinas da oficina, eu posso me creditar de PIS e Cofins??
(se possível citar a base legal)
Desde já agradeço a ajuda.
Douglas Jr.