Milton Rodrigues Matos
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoNo dia 19/07/2007, o Receita Federal do Brasil Baixou uma Instrução Normativa 755, concedendo parcelamento em 60 meses para débitos ate 30/06/2007.
Duvida = Posso fazer dois parcelamentos um de 120 meses para débitos até 31/01/2006 e outros para os débitos de 01/02/2006 ate 30/06/2007 ou Parcelamento únicos de 60 meses para os débitos ate 30/06/2007. Caso faça a opção para os dois parcelamentos irei pagar dois valores de R$ 100,00 para cada parcelamento.
O contribuinte que antes estava com Não optante pelo Simples Nacional vai ser revertido optante pelo Simples Nacional até 31/10/2007, mesmo não optando pelo parcelamento de 120 meses pela LC 123/2006
Quando a instrução fala em Parcelamento Previdenciário, estaria no meio a parte descontada dos funcionários ( Seria a parte que as empresas do Simples deve ao INSS).
Aqui na Bahia o Estado já tinha manifestado sobre o parcelamento de 60 meses para os débitos que ficasse fora dos 120 meses da Lei Complementar e a Prefeitura municipal Lançou um REFIS.
Esse Parcelamento de 60 meses e apenas para tributos Federais