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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação - Retenção na Fonte - Simples Nacional

LYGIA RODRIGUES

Lygia Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Tributário
há 13 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 12:10

Boa tarde colegas.

Gostaria que me ajudassem com a seguinte questão. Durante o processo de formalização do Simples, nosso cliente emitiu NF's nas quais ocorreram CSRF. Após sair o deferimento do Simples, tenho de emitir as guias DAS referente ao período em que a opção pelo Simples ainda estava sendo formalizada. Há a possibilidade de compensar estes valores que foram retidos na fonte?


Desde já, sou grata.

Lygia Rispoli.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 14:16

Boa tarde Lygia,

Enquanto não Simples a empresa - para todos os efeitos - considerou-se (não deveria) optante pelo Lucro Presumido, tanto assim é que acatou passivamente a retenção da CSRF.

Uma vez no sistema não há como compensar valores retidos sob este título. Isto porque o Inciso XI, Artigo 3º da IN SRF 480/2004 determina a dispensa de tais retenções pela fonte pagadora, ou seja, se não deve haver retenções, não haverá compensações.

Diante disto sua empresa deve solicitar a Fonte Pagadora que solicite a retituição junto a Receita Federal e posteriormente devolva-lhe tais valores.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 11:33

Bom dia Lygia,

Por se tratar de Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF) o pedido de restituição deve ser formalizado via Per/DComp.

...

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