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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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PRORROGAÇÃO SUPERSIMPLES!

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 23 julho 2007 | 13:44

No caso da empresa não se enquadrar no supersimples por causa da atividade vedada, ela pode continuar recolhendo impostos como no SIMPLES federal até Outubro/2007?

Ou deve já começar a recolher no Lucro presumido em Julho/2007?

Abraço,

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 23 julho 2007 | 16:05

O PRAZO PARA ADERIR AO SUPER SIMPLES VAI ATÉ 31/07/2007, APÓS ESTA DATA SE SUA EMPRESA NÃO FOR APTA PARA O SUPER SIMPLES, DEVERÁ RECOLHER OS IMPOSTOS COMO LUCRO PRESUMIDO, POIS ATÉ OUTUBRO, É SOMENTE O PRAZO PARA PARCELAMENTO DOS IMPOSTOS.
JULHO

Até 31 de julho de 2007:
- Opção pelo Simples Nacional

O contribuinte deve acessar o sítio do Simples Nacional no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional , clicar no item "Outros serviços", (Solicitação de Opção Pelo Simples Nacional) e solicitar a opção pelo Simples Nacional

- Opção pelo Parcelamento Especial em 120 prestações

No caso de o contribuinte possuir débitos junto à RFB decorrente de fatos geradores que ocorreram até 31 de janeiro de 2006, ele poderá solicitar parcelamento especial de que trata o art. 79 da LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O parcelamento será concedido em até 120 prestações mensais e consecutivas. Este parcelamento deverá ser requerido até às 20 horas do dia 31 de julho de 2007, exclusivamente pela Internet, por meio da opção Regularização Fiscal para Ingresso no Simples Nacional no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br.

Em sendo o caso, deverão solicitados parcelamentos distintos para os débitos relativos às contribuições previdenciárias e para os demais débitos administrados pela RFB.

- Pagamento da 1ª parcela do parcelamento especial

É imprescindível que o contribuinte efetue o pagamento da primeira parcela referente ao parcelamento solicitado. No caso dele ter solicitado um parcelamento especial (120 parcelas) para contribuições previdenciárias e outro parcelamento especial para os demais débitos, deverá efetuar dois pagamentos, um mediante GPS com o código de pagamento 4324 no valor de R$ 100,00 e outro mediante DARF com o código de receita 0285 no valor de R$ 100,00.

As demais parcelas vencerão no último dia útil de cada mês. Até a disponibilização das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedido de parcelamento, o valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00.

Para parcelar os débitos da Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) o contribuinte deve acessar o endereço eletrônico http://www.pgfn.fazenda.gov.br.

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AGOSTO

Até o último dia útil da primeira quinzena de agosto/2007
- Pagamento do débito do Simples Nacional relativo ao mês de julho de 2007.

Até o último dia útil de agosto/2007
- Pagamento da 2ª parcela do parcelamento especial

31/agosto/2007:
- Disponibilização na Internet dos débitos na RFB dos optantes pelo Simples Nacional

A RFB disponibilizará, até 31 de agosto de 2007, na Internet, no endereço no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, a relação dos débitos da microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que efetuar, em julho de 2007, a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Para aquele contribuinte que fez a opção pelo parcelamento especial, somente serão mostrados débitos não abrangidos por esse parcelamento.

Após a consolidação dos débitos sujeitos ao parcelamento especial em 120 prestações, a RFB disponibilizará consulta a esses débitos, devendo até essa data, o contribuinte efetuar o pagamento mensal da parcela mínima.

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SETEMBRO

Até o último dia útil da primeira quinzena de setembro/2007
- Pagamento do débito do Simples Nacional relativo ao mês de agosto de 2007.

Até o último dia útil de setembro/2007
- Pagamento da 3ª parcela do parcelamento especial

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OUTUBRO

Até o último dia útil da primeira quinzena de outubro/2007
- Pagamento do débito do Simples Nacional relativo ao mês de setembro de 2007.

Até o último dia útil de setembro/2007
- Pagamento da 4ª parcela do parcelamento especial

31/outubro de 2007
- Prazo final para que o contribuinte regularize os débitos apresentados pela RFB em 31/agosto/2007.

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MESES SUBSEQÜENTES

Até o último dia útil da primeira quinzena de cada mês
- Pagamento do débito do Simples Nacional relativo ao mês de anterior.

Até o último dia útil de cada mês
- Pagamento das parcelas do parcelamento especial


02 - A existência de débitos perante a RFB é fator impeditivo para realizar a opção pelo Simples Nacional?
Não. A IN RFB nº 755, de 19 de julho de 2007, permitiu que os contribuintes regularizassem seus débitos até 31 de outubro de 2007.

Assim os contribuintes com débito, após terem feito sua opção pelo Simples Nacional no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, item "Outros serviços", (Solicitação de Opção Pelo Simples Nacional), terão sua opção validada pela RFB para ingresso no Simples Nacional.

Se não pagarem ou parcelarem seus débitos até 31 de outubro de 2007, serão excluídos do Simples Nacional.

03 - O que o optante pelo Simples Nacional deve fazer para regularizar seus débitos perante a RFB?
Os contribuintes deverão:
Obrigatoriamente, até 31 de outubro de 2007, pagar todos os débitos não passíveis de parcelamento;
Pagar ou parcelar até 31 de outubro de 2007, os demais débitos.


04 - Como parcelar os débitos?

Em até 120 parcelas
No caso de o contribuinte possuir débitos junto à RFB decorrente de fatos geradores que ocorreram até 31 de janeiro de 2006, ele poderá solicitar parcelamento especial de que trata o art. 79 da LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O parcelamento será concedido em até 120 prestações mensais e consecutivas.

Este parcelamento deverá ser requerido até às 20 horas do dia 31 de julho de 2007, exclusivamente pela Internet, por meio da opção Regularização Fiscal para Ingresso no Simples Nacional no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br.

Em sendo o caso, deverão ser solicitados parcelamentos distintos para os débitos relativos às contribuições previdenciárias e para os demais débitos administrados pela RFB.

É imprescindível que o contribuinte efetue o pagamento da primeira parcela referente ao parcelamento solicitado. No caso dele ter solicitado um parcelamento especial (120 parcelas) para contribuições previdenciárias e outro parcelamento especial para os demais débitos, deverá efetuar dois pagamentos, um mediante GPS com o código de pagamento 4324 no valor de R$ 100,00 e outro mediante DARF com o código de receita 0285 no valor de R$ 100,00.

As demais parcelas vencerão no último dia útil de cada mês. Até a disponibilização das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedido de parcelamento, o valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00.

Para parcelar os débitos da Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o contribuinte deve acessar o endereço eletrônico http://www.pgfn.fazenda.gov.br.

Em até 60 prestações
Os débitos relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de fevereiro de 2006 e 30 de junho de 2007 deverão ser parcelados até 31 de outubro de 2007.

Os débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006, também poderão ser parcelados até 31 de outubro de 2007, caso o contribuinte não tenha efetuado a opção pelo parcelamento em 120 prestações.


05 - Porque a empresa não deve ir a uma Agência do INSS para resolver pendências de contribuições previdenciárias?
Ao INSS compete a concessão de benefícios e atendimento de contribuinte pessoa física. A prestação de serviços e atendimento de pessoa jurídica, no que se refere às contribuições previdenciárias, é executada pelas Unidades de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Existem unidades de atendimento da RFB que funcionam em prédio do INSS).

06 - Os débitos da dívida ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estão incluídos no parcelamento efetuados no sítio da RFB (http://www.receita.fazenda.gov.br)?


Não. Para parcelar débitos da Dívida Ativa da União o contribuinte deve acessar o endereço eletrônico http://www.pgfn.fazenda.gov.br.

Fonte: Receita Federal do Brasil

JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 23 julho 2007 | 22:16

Paulo Alberto,

O antigo Simples Federal foi extinto em 30/06/2007. No caso da empresa não migrar por pendências fiscais ou cadastrais ou ainda por atividade vedada, terá que apurar os tributos com base no Lucro Presumido ou Real, conforme o caso, já a partir do mês de JULHO/2007.

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
https://www.serconn.com.br
(74) 3541-5509 / 3541-0890 / 9110-6219 / 8116-6976

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