Fabiana Silva de Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia
Alguém sabe me dizer se operadoras de plano de saúde estão obrigadas a entregar o FCONt, se não, qual é a instrução normativa.
Obrigada
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Fabiana Silva de Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia
Alguém sabe me dizer se operadoras de plano de saúde estão obrigadas a entregar o FCONt, se não, qual é a instrução normativa.
Obrigada
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Fabiana
A IN RFB 949/2009 não faz distinção entre atividades de empresas, uma vez que obriga a elaboração e transmissão do FCont todas as tributadas pelo Lucro Real.
Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT
§ 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011)
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