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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desistência do Simples e opção pelo lucro Real.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 16:16

Thayrine,

Art. 16. A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

A empresa poderá pedir a exclusão do simples, mediante comunicação, cfe. Art. 30, o qual transcrevo abaixo:

Art. 30. A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação das microempresas ou das empresas de pequeno porte, dar-se-á:

I - por opção;

§ 1º A exclusão deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal:

I - na hipótese do inciso I do caput deste artigo, até o último dia útil do mês de janeiro;

Art. 31. A exclusão das microempresas ou das empresas de pequeno porte do Simples Nacional produzirá efeitos:

I - na hipótese do inciso I do caput do art. 30 desta Lei Complementar, a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente, ressalvado o disposto no § 4º deste artigo;

§ 4º No caso de a microempresa ou a empresa de pequeno porte ser excluída do Simples Nacional no mês de janeiro, na hipótese do inciso I do caput do art. 30 desta Lei Complementar, os efeitos da exclusão dar-se-ão nesse mesmo ano.

Fonte: LC 123/2006

Portanto, se a empresa pedir a exclusão do simples nacional, na forma de comunicação por opção, a mesma produzirá efeitos à partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 16:55

Thayrine Mantovani da Silva


Esta pergunta de sua autoria foi postada em duplicidade e respondida por duas pessoas, uma aqui (Adalberto José Pereira Junior) e outra lá (Saulo Heusi).

Por favor, tenha mais cuidado e evite que situação tão inconsequente, e vedada pelas regras internas, volte a ocorrer.


Obrigado.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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