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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Desistência do Simples e opção pelo lucro real.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 16:21

Boa tarde Thayrine

A opção por qualquer sistema tributário federal é irretratável por todo o ano-calendário.

A pela sistemática do Simples Nacional não é diferente e só poderá ser mudada após a solicitação de exclusão por opção do contribuinte efetivada via internet à Receita Federal.

Isto significa que você deve solicitar a tal exclusão ainda este ano para produzir efeitos a partir do dia 1º do mês de Janeiro seguinte.

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