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Retenção INSS prestador de serviço autônomo

Marcelo Nascimento Ferreira

Marcelo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contratos
há 13 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 09:22

No artigo 120 da I.N 971 de 2009, no seu parágrafo 3º menciona a lista de profissões regulamentadas as quais não estão sujeitas a retenção do INSS desde que os serviços estejam relacionados ao exercício da profissão entre outras premissas.
Minha dúvida é a seguinte, este artigo se aplica ao prestador de serviço autônomo que preste serviço a contratante pessoa jurídica, ou ele é relacionado a pessoa jurídica que preste serviço a outra pessoa jurídica.
Afinal, todo prestador de serviço autônomo que preste serviço a uma pessoa jurídica, desde que enquadrado na lista de serviços mencionada na IN 971 de 2009, é sujeito a retenção do INSS?

Grato!

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