Felipe Andrade
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Por gentileza, preciso que os colegas mais experientes no assunto possam me esclarecer... um cliente me procurou para abrir uma empresa (A), (sociedade entre duas pessoas físicas), pois esta será investidora numa outra empresa (B), que também será constituída entre a empresa A e uma outra empresa C já constituída e em atividade. Pois bem, a empresa A, segundo o cliente, não terá outra atividade a não ser a participação na empresa B. Pergunto: existe alguma vantagem na abertura da empresa A em termos de encargos? Teria alguma desvantagem, em termos fiscais, se os dois sócios PF, ao invés de constituir a PJ, participassem diretamente como PF na constituição da empresa B? Existe a possibilidade da empresa A, se constituída, ficar sem operação e somente aguardando os rendimentos da empresa B, isso tem alguma lógica? Me desculpem a quantidade de perguntas... grato.