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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Investidora

Felipe Andrade

Felipe Andrade

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 11:44

Por gentileza, preciso que os colegas mais experientes no assunto possam me esclarecer... um cliente me procurou para abrir uma empresa (A), (sociedade entre duas pessoas físicas), pois esta será investidora numa outra empresa (B), que também será constituída entre a empresa A e uma outra empresa C já constituída e em atividade. Pois bem, a empresa A, segundo o cliente, não terá outra atividade a não ser a participação na empresa B. Pergunto: existe alguma vantagem na abertura da empresa A em termos de encargos? Teria alguma desvantagem, em termos fiscais, se os dois sócios PF, ao invés de constituir a PJ, participassem diretamente como PF na constituição da empresa B? Existe a possibilidade da empresa A, se constituída, ficar sem operação e somente aguardando os rendimentos da empresa B, isso tem alguma lógica? Me desculpem a quantidade de perguntas... grato.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 19:17

1. Isso é possível sim, constituir uma empresa para que a mesma seja sócia em outra empresa.
2. A observação a ser feita é que a mesma tem que capital integralizado que a permita entrar em outra, ou seja, para investir em outra tem que ter o dinheiro.
3. Não existe vantagem quanto ao pagamento dos tributos, lembrando que as mesmas não poderão optar pelo Simples, deverão ser enquadradas no Lucro Presumido ou no Real.
4. Neste caso, como a empresa será sócia de outra (C), os CPFs dos sócios não estarão vinculados à nova empresa, já que a sócia será uma PJ com CNPJ. Esta deve ser a intenção dos sócios.
5. No caso a empresa A não pagará impostos sobre as receitas, já que serão recolhidos pela empresa C, apenas receberá os Lucros ou terá que arcar com os prejuízos.

APARECIDA MOTA

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