Ricardo Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado Prezados,
Se possível, gostaria de saber a opinião dos senhores com relação às seguintes dúvidas:
Como são classificadas as atividades de empresas cuja operação seja a de receber de seus clientes um valor antecipado que será utilizado por estes, posteriormente, para aquisição de produtos, em muitos casos virtuais, junto a determinados parceiros/fornecedores: serviços de distribuição, intermediação de negócios, representação, compras coletivas, pagamentos virtuais ou outra alternativa ?
Como exemplo, cito os sites de compra coletiva, sites de vendas de ingresso (por exemplo: ingressos.com), sites de recarga de celular (onde somente são fornecidos os códigos, sem transação do meio físico), sites de pagamento virtual (por exemplo: pag seguro), sites de compra de créditos virtuais (pincode) para jogos (por exemplo: pag seguro), etc.
Algumas dúvidas adicionais:
- A empresa poderia tributar somente a sua comissão, considerando a parte a ser repassada ao parceiro como uma obrigação e não uma receita, ou teria que tributar integralmente o valor recebido ?
- No caso de um produto virtual, como por exemplo o código de um cartão pré-pago ou pincode para jogos (sem transação do meio físico), alteraria a operação, caso ela possuísse um “estoque” destes códigos ? Ou seja, a empresa poderia se responsabilizar pela entrega destes códigos ?
Desde já, grato pela atenção dispensada.
Abraços.