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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 24 julho 2007 | 08:17

Bom Dia

Não estou conseguindo finalizar a opção pelo super simples de algumas empresas que estão com pendencias cadastrais junto a prefeitura, gostaria de saber como fazer , caso não consiga aderir ao super simples, no caso da industria que teria que passar para o lucro presumido, porém tirou notas no mês de julho sem ipi, como devo regularizar esta situação, se ela não possui nem classificação fiscal , ja que era simples anteriormente. Acho uma covardia da Receita dá um prazo tão pequeno para adequação, pois voce fica esperando deferimento e se não consegue, deve ter ainda efeitos retrativos para apurar pelo novo regime imposto.

Conto com todos que possam me ajudar a resolver esta situação, sem prejudicar o cliente.
Abraços

Carpem Die
Sônia Fiorine
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 24 julho 2007 | 20:48

Boa noite Sonia,

Leia os Artigos 1º ao 3º da Instrução Normativa RFB 755/2007, comigo:

Art. 1º - A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que efetuar, em julho de 2007, a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que possua débitos relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), cuja exigibilidade não esteja suspensa, poderá regularizar seus débitos na forma desta Instrução Normativa. (eu grifei)

Art. 2º A RFB disponibilizará, até 31 de agosto de 2007, na Internet, no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br, a relação dos débitos a que se refere o art. 1º.

Art. 3º Os débitos a que se refere o art. 1º deverão ser pagos ou parcelados até 31 de outubro de 2007.


Note que o dispositivo não menciona a empresa que "esteja enquadrada na sistemática do Simples Nacional" e sim a "que efetuar em Julho de 2007 a opção pelo sistema"

Então é imperativo que você se preocupe apenas em fazer sua solicitação de adesão ao Simples Nacional até as 20;00hs do dia 31 do corrente mês. Este prazo não mudará.

Não importa (até esta data) se você tem ou não pendências e muito menos se elas são de origem fiscal ou cadastral. Solicite sua adesão!

Com isto você estará "garantindo" sua entrada no Simples Nacional.

Se você tem um débito muito grande até 31/01/2006 e precisa de um prazo maior para pagá-lo, solicite também o parcelamento especial (120 parcelas) até esta data (31/07/07)

Se não tem débitos ou se tem até 30/06/07 e poderá pagá-lo em 60 parcelas, poderá solicitar o parcelamento até 31/10/2007.

Resumindo:
"Garanta" o direito de aderir ao Simples Nacional até 31/07/07, depois com mais calma regularize as pendências, sejam estas fiscais ou cadastrais.

Solicite parcelamentos estaduais e municipais, regularize cadastros no estado e no Município, altere Contratos Sociais, providencie com calma todas as mudanças para que as pendências sejam sanadas no mês de Agosto.

Em 31/08/2007 a Receita disponibilizará a "nova situação das empresas" para que você confira se as providências que já tomou quanto a regularização, já "aparecem" na Receita.

Se não tomou providência alguma neste prazo ou se tomou apenas algumas, as pendências continuarão aparecendo e você ainda terá até 31/10/2007 para regularizá-las, mas não as deixe "para última hora" ou viverá a "mesma agonia" de agora.

Leia mais no link:
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=6183

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SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 25 julho 2007 | 08:17

Bom Dia Saulo


´Você relata que devo apenas me preocupar em aderir ao Simples, a minha dúvida é pelo relatório ao formalizar o pedido, que é emitido dizendo que não foi possivel a opção devido as pendências, devo então desconsiderar tais informações e tentar apenas regularizar e assim terei uma chance de ingressar?

Abraços - Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 25 julho 2007 | 08:37

Bom dia Sonia,

No Relatório se lê:

A Pessoa Jurídica acima identificada incorre na(s) seguinte(s) situação(ões) que impede(m) a opção pelo Simples Nacional:

Isto quer dizer apenas que se você regularizar estas situações, automaticamente estará no Simples Nacional, ou seja, o fato de ter situação (naquele momento) que impedem-na de entrar no sistema, não quer dizer que você não solicitou a adesão.

Assim, basta regulariza-las e estará no sistema pois já fez sua opção no prazo (31/07/07).

Entretanto hoje de manhã a Receita disponibilizou uma Agenda do Simples Nacional onde coloca os prazos a serem obedecidos. Nesta agenda ao contrário do que a própria Receita orientava, o prazo para regularização das pendências cadastrais e as fiscais dos estados e municipios expira no dia 31/07/2007 e para as pendências fiscais, segue ao que acima mencionei.

Nesta agenda está previsto também o lançamento do programa para o calculo do Simples Nacional que estará disponível no dia 01/08/2007.

Face ao exposto, você tem agora uma agenda publicada pela própria Receita Federal com os prazos a serem observados.

No link http://www.receita.fazenda.gov.br/Default.asp procure em "Avisos" - "Agenda Simples Nacional"

Se preferir use o link:
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=6183

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