Boa noite Sonia,
Leia os Artigos 1º ao 3º da Instrução Normativa RFB 755/2007, comigo:
Art. 1º - A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que efetuar, em julho de 2007, a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que possua débitos relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), cuja exigibilidade não esteja suspensa, poderá regularizar seus débitos na forma desta Instrução Normativa. (eu grifei)
Art. 2º A RFB disponibilizará, até 31 de agosto de 2007, na Internet, no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br, a relação dos débitos a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Os débitos a que se refere o art. 1º deverão ser pagos ou parcelados até 31 de outubro de 2007.
Note que o dispositivo não menciona a empresa que "esteja enquadrada na sistemática do Simples Nacional" e sim a "que efetuar em Julho de 2007 a opção pelo sistema"
Então é imperativo que você se preocupe apenas em fazer sua solicitação de adesão ao Simples Nacional até as 20;00hs do dia 31 do corrente mês. Este prazo não mudará.
Não importa (até esta data) se você tem ou não pendências e muito menos se elas são de origem fiscal ou cadastral. Solicite sua adesão!
Com isto você estará "garantindo" sua entrada no Simples Nacional.
Se você tem um débito muito grande até 31/01/2006 e precisa de um prazo maior para pagá-lo, solicite também o parcelamento especial (120 parcelas) até esta data (31/07/07)
Se não tem débitos ou se tem até 30/06/07 e poderá pagá-lo em 60 parcelas, poderá solicitar o parcelamento até 31/10/2007.
Resumindo:
"Garanta" o direito de aderir ao Simples Nacional até 31/07/07, depois com mais calma regularize as pendências, sejam estas fiscais ou cadastrais.
Solicite parcelamentos estaduais e municipais, regularize cadastros no estado e no Município, altere Contratos Sociais, providencie com calma todas as mudanças para que as pendências sejam sanadas no mês de Agosto.
Em 31/08/2007 a Receita disponibilizará a "nova situação das empresas" para que você confira se as providências que já tomou quanto a regularização, já "aparecem" na Receita.
Se não tomou providência alguma neste prazo ou se tomou apenas algumas, as pendências continuarão aparecendo e você ainda terá até 31/10/2007 para regularizá-las, mas não as deixe "para última hora" ou viverá a "mesma agonia" de agora.
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