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TRIBUTOS FEDERAIS

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planejamento ref. PREST. SERVIÇOS

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 24 julho 2007 | 09:06

Bom dia

estamos no aguardo de uma possivel mudança das empresas serem tributadas pelo anexo III e não pelo anexo V, isso é uma possibilidade mas gostaria de compartilhar com todos e saber como estão conduzindo pois se tenho uma empresa hj que esta no anexo V e sabemos q ficou muito alto o custo tributario sendo interessante até ela virar Lucro Presumido pergunto:

Seria melhor orientar nosso cliente a aguardar esta aprovação para o anexo III e continuar este ano de 2007 como Simples Nacional mesmo a principio pagando mais impostos ou;

desenquadrar do Simples Nacional e caso ocorra mesmo esta mudança, optar novamente no inicio de 2008.

é algo complicado de se decidir, será que realmente teremos este exito qto esta mudança?

abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 24 julho 2007 | 21:19

Boa noite Antonio,

Eu apostaria na mudança!

Suponha que ela não aconteça.

Neste caso você estará obrigado ao Lucro Presumido ou Real.

Ora, a "diferença" entre a tributação do Lucro presumido e a do Simples Nacional para empresas sujeitas as tabelas do anexo V não é tão significante assim.

Quero com isto dizer que "na pior das hipóteses" você deverá optar pelo Lucro Presumido e estará pagando (se prestadora de serviços for) IRPJ (4,80%), CSLL (2,88%) PIS (0,65%) COFINS (3,00%) e ISS (2,00%) no total de 13,33% e, naturalmente mais o INSS Patronal (parte empresa)

Na tabela "mais cara" do Simples Nacional, você pagaria 17,00% no entanto, o INSS Patronal fica 5,8% "mais barato" (se comparado ao Lucro Presumido) por conta do não pagamento das contribuições do Sistema "S", logo no total sua carga tributária é de 11,20% "contra" os 13,33% demonstrados acima.

Resumindo, a diferença não é (mesmo) muito significante.

É claro que estou equiparando a tributação das tabelas do Anexo V com Lucro Presumido de prestadoras de serviços e não as do Anexo III onde deveriam se enquadrar tais empresas e não cabe a comparação.

Mas ainda é um bom motivo para "apostar" na mudança, não acha?

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 26 julho 2007 | 22:41

Boa noite Carlos,

Se sua empresa é exclusivamente comercial deverá sujeitar suas receitas as alíquotas das tabelas do Anexo I.

Entre os impostos que compõem o Simples Nacional nestas tabelas, estão o ICMS e o INSS.

Considerando que sem susbtituições tributárias a alíquota minima é 4,00% e a máxima 11,61%indubitavelmente é a atividade mais beneficiada com a adesão ao Simples Nacional, ou seja, claro que "vale a pena".

...

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