Boa tarde José,
Em relação ao Ano-Calendário 2007, para as empresas que optaram pelo Simples Nacional a partir de 01/07/2007, deveriam entregar 2 Declarações para este ano-calendário.
1 - Referente ao 1º semestre/2007 (01/01/2007 à 30/06/2007) de acordo com o regime de tributação (Simples Federal, Lucro Presumido ou Lucro Real) .
Se optou pelo Simples Nacional a partir de 01/07/2007, a declaração a ser entregue sera a DASN para o período de 01/07/2007 à 31/12/2007.
Devera assinalar esta opção (Inatividade) somente se neste período (01/07/2007 à 31/12/2007) ficou INATIVA.
Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção:
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.