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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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José Castanheira de Carvalho

José Castanheira de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 13:22

Boa Tarde!

Estou fazendo uma DASN ref. ao 2º semestre/2007, que ainda não havia sido enviada ( tanto 1º quanto 2º semestres ), na hora de fazer verifiquei, que existe a opção de inatividade no 1º semestre.

Minha duvida é: Se eu marcar a opção SIM, estarei dispensado de fazer a DASN do 1º semestre/2007.


Obrigado!

José Castanheira de Carvalho
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 15:12

Boa tarde José,


Em relação ao Ano-Calendário 2007, para as empresas que optaram pelo Simples Nacional a partir de 01/07/2007, deveriam entregar 2 Declarações para este ano-calendário.

1 - Referente ao 1º semestre/2007 (01/01/2007 à 30/06/2007) de acordo com o regime de tributação (Simples Federal, Lucro Presumido ou Lucro Real) .


Se optou pelo Simples Nacional a partir de 01/07/2007, a declaração a ser entregue sera a DASN para o período de 01/07/2007 à 31/12/2007.


Devera assinalar esta opção (Inatividade) somente se neste período (01/07/2007 à 31/12/2007) ficou INATIVA.


Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção:

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.



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